A Justiça estuda estender a campanha ‘Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica', para que as vítimas possam denunciar as agressões aos entregadores das farmácia credenciadas. Por enquanto, a vítima deve procurar a farmácia e marcar um “X” vermelho na mão, para que um profissional acione a polícia.
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), divulgou nesta quarta-feira (05), que o município de Ivinhema, a 291 quilômetros de Campo Grande, entrou para a lista de municípios sul-mato-grossenses que aderiram 100% à campanha. Todas as farmácias, privadas e municipais, participam.
A partir de agora, esses estabelecimentos receberão orientações e material para ajudar as vítimas. Conforme o TJMS por ser uma proposta simples, a campanha está registrando grande adesão dos municípios sul-mato-grossenses, principalmente das cidades onde a rede municipal de apoio tem feito este contato pessoal com as farmácias.
Sobre a ampliação, a juíza Helena Alice Machado Coelho, que responde pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de MS, afirma que existe a possibilidade de se estender a iniciativa para os entregadores de medicamentos. Neste caso, a vítima poderia fazer um X vermelho na mão, mostrar ao entregador, que acionaria a polícia.
No entanto, a juíza reforça que a campanha está sendo realizada apenas dentro das farmácias.
Campanha
A campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com os tribunais de justiça, associações, além de outros órgãos públicos e privados do país.
A campanha foi lançada em todo o país no dia 10 de junho e cresce a cada dia. A juíza Helena Alice afirmou que trabalha para ampliar o número de farmácias e drogarias engajadas nesse esforço concentrado em todo o Brasil para fornecer apoio e ajuda às vítimas de violência.
Em MS, basta enviar o termo de adesão assinado para o email [email protected] e para obter mais informações, basta ligar para 3314-1988.