Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, negaram por unanimidade o recurso pedido pelo Governo de Mato Grosso do Sul e determinou que o Estado providencie internação clínica e transporte para um jovem com transtornos mentais.

De acordo com o processo, o Estado alegou que a sentença determinou mais do que o pedido, sendo que a internação seria pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e o que o município de Bataguassu, onde o paciente mora, deveria ser responsável pelo acompanhamento.

A mãe do paciente comprovou com documentos médicos que o filho necessita da internação e acompanhamento por tentar contra própria vida e trata de depressão.

De acordo com o relator do processo, desembargador Julizar Barbosa Trindade, a Carta Magna destaca que a saúde é um dever do Estado e tem que garantir acesso e proteção.

“Assim, o Poder Público, a despeito da despesa, tem por obrigação concretizar, materializar e efetivar o disposto nos citados artigos, não podendo apenas se limitar ao simples dever de respeitar as liberdades consubstanciadas no texto Constitucional. Assim, a internação compulsória é medida excepcional aplicável quando demonstrada extrema necessidade”, disse.