A 1ª Câmara Cível de determinou, nesta quarta-feira (9), que quatro irmãos paguem alimentícia ao pai, um idoso de 70 anos e vive em situação de miséria. O valor de R$ 334 deve ser dividido entre os familiares.

Os irmãos chegaram a recorrer da decisão apelando para suspensão ou redução dos valores, porém, a defesa do idoso pediu pagamento de 70,2% de um , pois o homem está em vulnerabilidade e sem condições de se manter, situação que diferente da realidade dos filhos.

O idoso havia sofrido um acidente de trânsito, o estado de saúde acabou se agravando, deixando ele sem condições de trabalhar. Para o magistrado, é obrigação dos filhos prestarem apoio ao rapaz com a alimentação, da mesma forma que é dever dos pais alimentar os filhos, quando necessitados.

“Não importa a origem da incapacidade. Se devida ao fortuito, ao desperdício, aos maus negócios ou à prodigalidade: basta que tal necessidade seja involuntária e inequívoca. Sua origem pode ser social (), física (enfermidade, velhice ou invalidez) ou qualquer outra que o coloque impossibilitado de prover à própria subsistência”, disse o relator do processo, juiz substituto em 2º Grau Luiz Antônio Cavassa de Almeida.

Por outro lado, uma das filhas alegou que vive de aluguel e o filho possui necessidades especiais; a outro comprovou ter várias dívidas; o irmão desempregado e pagando planos de saúde.

Por outro lado, o magistrado constatou que a situação financeira enfrentada pelo idoso não aparenta estar em tão estado de miserabilidade, pois os extratos bancários anexados aos autos demonstram que o idoso gasta consideráveis quantias com combustível, conveniências, barbearias e, inclusive, bebida alcoólica.

O magistrado determinou o pagamento de R$ 83,60 para cada filho, para que não comprometesse a renda de cada um e atendessem a necessidade do pai.