A Justiça da 1ª Câmara Cível determinou, nesta terça-feira (15), que um ex-casal, de , dívida igualmente todas as dívidas feitas durante o casamento e antes do . As contas somam mais de R$ 328 mil.

Conforme o processo, eles tinham uma união estável e foram casados durante 10 anos. No divórcio, foi determinado a partilha de bens e obrigações de 50% para casa parte. Porém, o homem alegou que não sabia dos débitos feitos pela ex-companheira. Sendo assim, ele pediu para que ela assumisse as dívidas.

A defesa dele pediu a exclusão da partilha da dívida de R$ 111.118,22 junto à Receita Federal; de R$ 135.435,38, referente de financiamentos à Caixa Econômica Federal; e R$ 82.520,24, de um empréstimo bancário.

Segundo o desembargador João Maria Lós, relator da apelação, na partilha menciona não apenas o patrimônio líquido, mas também as dívidas e os encargos existentes até o momento da de fato. No entender do magistrado, as dívidas assumidas durante a união estável por um dos companheiros presumem-se contraídas em prol da família.

Em seu voto, o magistrado citou que as dívidas assumidas durante a união estável por um dos companheiros em prol da família, devem ser partilhados quando houver dissolução.