Home office integral de servidores lotados na Secretaria de Estado de Saúde é suspenso
Resolução publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do Estado, suspende o home office integral dos servidores lotados na SES (Secretaria de Estado de Saúde). O regime teletrabalho foi implantado em março, devido à pandemia do novo coronavírus. Porém, conforme a resolução, há ressalvas para os servidores com mais de 60 anos e sejam portadores […]
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Resolução publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do Estado, suspende o home office integral dos servidores lotados na SES (Secretaria de Estado de Saúde). O regime teletrabalho foi implantado em março, devido à pandemia do novo coronavírus.
Porém, conforme a resolução, há ressalvas para os servidores com mais de 60 anos e sejam portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco; servidores com suspeita ou confirmação de Covid-19; funcionários que tenham a guarda unilateral de crianças de até 12 anos que estejam com as aulas presenciais suspensas.
Mas, os funcionários que se enquadram nas situações acima, precisam de autorização para o exercício das funções no regime excepcional de teletrabalho e dependerá de requerimento expresso à chefia imediata, com a comprovação documental do preenchimento dos requisitos exigidos.
Ainda segundo a publicação, para evitar a interrupção de serviços, os servidores que tiveram contato laboral próximo com caso positivo, mas não apresentem sintomas, poderão ser mantidos em trabalho presencial.
Quem volta ao trabalho presencial, precisa cumprir as recomendações sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus: uso de máscaras; higienizar constantemente as mãos, lavando-as com água e sabão e, alternativamente, com uso de álcool em gel disponibilizado nos setores de trabalho; manter de portas e janelas abertas para favorecer a circulação do ar exterior; manter distância mínima de 1,5 metros entre as cadeiras e, no caso de cadeiras longarinas fixas, indicar o seu uso de forma intercaladas mediante a utilização de mecanismos como fita adesiva, adesivos de orientação, lembretes expressos, entre outros; manter a distância mínima de 1,5 metros entre o servidor atendente e o usuário.
O servidor com suspeita de infecção por coronavírus ou manifestando sintomas de gripe como febre, dor de cabeça, tosse e/ou sintomas respiratórios, deve procurar atendimento em consultório e ambulatórios da rede pública ou privada/convênios e passar por consulta médica para avaliação, definição de diagnóstico encaminhamentos das medidas necessárias.
Por fim, os trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços nas dependências do órgão deverão seguir o mesmo padrão de segurança e de afastamento.
A resolução é assinada pelo secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende.
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