O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), assinou decreto que estabelece o calendário de pontos facultativos e feriados do ano de 2021. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (18) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).
O ponto facultativo do Dia do Advogado, em 8 de agosto, deverá ser regulamentado pelos respectivos órgãos dessa categoria.
Em fevereiro, os dias 15 e 16 serão ponto facultativo referente ao Carnaval. Os servidores voltam ao trabalho após as 13h do dia 17, que é Quarta-Feira de Cinzas.
Outro “feriadão prolongado” será em outubro. O Dia do Servidor Público, será antecipado do dia 28 para 8. Dessa forma, com os feriados de Criação do Estado e de Nossa Senhora Aparecida, o funcionalismo público só retorna no dia 13.
Feriados municipais não estão contemplados nesse decreto. Veja o calendário de feriados e pontos facultativos:
15 de fevereiro — Carnaval (ponto facultativo)
16 de fevereiro — Carnaval (ponto facultativo)
17 de fevereiro — Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas)
2 de abril — Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril — Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio — Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
3 de junho — Corpus Christi (ponto facultativo)
7 de setembro — Independência do Brasil (feriado nacional)
8 de outubro — Dia do Servidor Público (ponto facultativo) – antecipação do dia 28 de outubro
11 de outubro — Criação do Estado (feriado estadual)
12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
2 de novembro — Finados (feriado nacional)
15 de novembro — Proclamação da República (feriado nacional)
24 de dezembro — Ponto facultativo
25 de dezembro — Natal (feriado nacional)
31 de dezembro — Ponto facultativo