Falta de atualização deixa 53 mil famílias sem direito a tarifa social em MS
Devido à falta de atualização cadastral, cerca de 53 mil famílias de baixa renda deixaram de obter o benefício de tarifa social, que concede desconto na conta de energia em Mato Grosso do Sul. Os dados da Energisa ainda explicam que no Estado são 143 mil famílias que estão inseridas no benefício. Outros aspectos como […]
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Devido à falta de atualização cadastral, cerca de 53 mil famílias de baixa renda deixaram de obter o benefício de tarifa social, que concede desconto na conta de energia em Mato Grosso do Sul. Os dados da Energisa ainda explicam que no Estado são 143 mil famílias que estão inseridas no benefício.
Outros aspectos como a expiração da validade do relatório médico dos clientes enfermos também viraram motivos para a saída dos beneficiários do programa social. O NIS (Número de Identificação Social), que precisa ser renovado a cada dois anos também precisa entrar na atualização para que não se cancele o benefício.
O NIS é atualizado nos CRAS (Centro de Referência a Assistência Social) de cada município. “83 mil famílias têm potencial para integrar ao programa, sendo que a maioria desconhece sobre esse direito”, disse Jonas Ortiz Rudis, coordenador Comercial da Energisa.
Tarifa Social
É um direito que garante desconto na conta de energia elétrica para famílias baixa renda, indígenas ou quilombolas – dependendo da faixa de consumo. Quando for de até 30 kWh, o desconto será de 65%; quando for de 31 a 100 kWh, a redução será de 40%; quando atingir a faixa entre 100 a 220 kWh, o desconto será de 10%.
Pessoas com moradia fixa na zona rural, remanescentes de quilombos e indígenas, possuem tarifas diferenciadas: como à isenção do valor para os primeiros 50 kWh consumidos, bem como desconto na conta de luz, que pode chegar a 50%, dependendo da faixa de consumo.
Como participar?
Para se inscrever na TSEE, é necessário comparecer a uma agência da Energisa, apresentar o Número de Identificação Social (NIS) atualizado, juntamente com documento de identificação com foto e uma conta de energia elétrica. No caso de indígenas e quilombolas, é necessário o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
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