Com as atividades encerradas desde o final do mês de agosto em Campo Grande, a Etna ainda responde por processo na Justiça Estadual. O (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu e o judiciário determinou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão por irregularidades supostamente cometidas pela empresa no ano de 2012. A empresa recorreu e conseguiu reduzir o valor para R$ 10 mil.

De acordo com os autos, a empresa teria vendido produtos com preço diferente do anunciado a 71 clientes. Os valores nominais de danos morais individuais foram fixados em R$ 71 mil que, atualizados com juros e correção monetária entre 2012 e 2020, chegariam a R$ 162 mil por cada cliente.

Ainda conforme os autos, produtos como cobertores eram anunciados a R$ 132,90 na prateleira, mas ao passar no caixa, o valor na era de R$ 176,90. Vasos de plantas eram ofertados a R$ 150, mas vendidos ‘oficialmente' por R$ 167. Em alguns casos, a divergência de valores nos produtos chegava a ser de 30%.

Os consumidores somente percebiam que estavam pagando mais caro quando efetivavam a compra junto a demais produtos. Ao todo, teriam sido identificados 71 clientes lesados.

A empresa chegou a ser notificada, mas não se manifestou. Posteriormente, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, fixou a indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, atendendo a pedido do promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida.

“Levando-se em consideração todos os argumentos expostos acima, fixo a indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser revestido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do ”, diz trecho do processo.

O juiz fixou o valor de R$ 1 mil para cada produto vendido com preço diverso e que será revertido em favor do consumidor que fizer a prova do descumprimento do preço ofertado pela empresa.

Defesa

A defesa da Etna apresentou, na semana passada, impugnação ao cumprimento da sentença para não pagar os danos morais coletivos em . A empresa afirma que o MPMS não teria realizado o cálculo correto para pedir a fixação da indenização.

Segundo a Etna, a empresa ‘entende' que deve pagar os R$ 71 mil de indenização por danos morais individuais e R$ 597 de restituição de valores aos clientes, portanto, não concorda com o valor de R$ 162 mil estipulado, bem como o valor total de R$ 1 milhão, recorrendo ao valor.

A reportagem procurou a empresa por telefone e tentou acionar a assessoria de imprensa, mas nenhuma ligação foi atendida até a publicação desta matéria.

*Matéria atualizada às 17h12 para correção de informação