Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul encaminhou à Prefeitura de Campo Grande e à Câmara Municipal uma nota técnica contra a implantação do programa “Mãe Crecheira”. O projeto foi proposto e aprovado no dia 10 de dezembro no Legislativo Municipal.
O programa prevê a oferta de capacitação a mulheres interessadas em cuidar de crianças, com idade abaixo dos quatro anos, que não conseguirem vaga nas Emei‘s (Escolas Municipais de Educação Infantil) da Capital. Com um curso, essas pessoas seriam certificadas e autorizadas a atuarem como uma “creche domiciliar”, com custeio do Poder Público municipal.
A coordenadora do Nudeca (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente), defensora pública Débora Maria de Souza Paulino, define o programa como ‘inadmissível’, conforme determina a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
“Aos olhos do sistema de garantias de direitos de crianças e adolescentes e da legislação em vigor, referido projeto de Lei mostra-se inconcebível, uma vez que a própria Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso IV, assegura o atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos de idade”, pontua.
A nota técnica destaca que o tipo de capacitação que essas pessoas interessadas receberão “jamais equivalerá a uma formação sólida profissionalizante que proporcione o atendimento necessário às demandas relativas ao desenvolvimento motor, psíquico e intelectual das crianças”.
O documento observa, ainda, que o ambiente escolar não deve ser equiparado a espaços institucionais domésticos, já que a estrutura física das creches e escolas é devidamente e cuidadosamente planejada e o corpo docente legalmente habilitado para atender as necessidades de desenvolvimento infantil.
“Dentre os importantes regramentos registrados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, quanto à organização de propostas pedagógicas, é detalhado que a primeira etapa da Educação Básica deve ser oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos”, frisa a coordenadora do núcleo.