A publicação de novas medidas restritivas no (Diário Oficial de ) na última sexta-feira (4) gerou interpretações equivocadas por parte do setor de festas e eventos em Campo Grande. É o que diz o secretário de meio ambiente e desenvolvimento urbano, Luís Eduardo Costa. “Houve interpretação equivocada e o decreto será republicado, deixando o texto mais claro”, informou.

Na manhã desta segunda-feira (7), representantes do setor estiveram em frente à prefeitura para protestar contra o inciso II do art. 2º do decreto, que determinava: ” a proibição de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos, bem como do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés”.

Para não deixar dúvida quanto ao previsto na medida, o secretário adiantou que o novo decreto sem o inciso será publicado ainda nesta segunda-feira.

Uma das representantes dos empresários, Ana Carolina Morro, disse que eles querem trabalhar “igual todos os outros segmentos”. Ela afirma que o setor irá seguir todas as medidas de biossegurança, de lotação máxima de 40% e do . “O decreto dá a entender que estamos proibidos, mas estamos autorizados a trabalhar até o toque de recolher, com 40% da capacidade”, comentou.

Além de representantes do setor de eventos, estiveram presentes na prefeitura empresários de bares e DJs.

Decreto não proíbe realização de eventos em Campo Grande, diz secretário
Representante do segmento de festas, Ana Carolina Morro. (Foto: de França, Midiamax)

Restrições

Novas medidas para frear o avanço do coronavírus (Covid-19) foram tomadas após reunião na prefeitura com diretores de hospitais na última sexta-feira (4).

Serviços essenciais, como postos de combustíveis, farmácias e entrega via delivery, podem operar mesmo durante as restrições noturnas, que vão até as 5h. Todos os estabelecimentos públicos devem operar com no máximo 40% da capacidade, incluindo igrejas e templos religiosos em geral.

Assembleias e reuniões laborais estão permitidas desde que observem os protocolos de biossegurança.

Os shoppings centers podem manter o horário normal de operação, das 10h às 22h. O comércio em geral está autorizado a operar entre 8h e 21h.

Estabelecimentos não listados no decreto devem também respeitar as regras sanitárias.

O transporte coletivo vai operar com 70% da capacidade, das 5h às 23h. Os passes-livres para estudantes e idosos estão novamente suspensos.