Devido a pandemia do coronavírus, o Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul aumentou por mais 15 dias, a suspensão de vistorias, fiscalizações e de prazos, conforme portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1º).

As normas de suspensão têm relação com Código de Segurança Contra Incêndio, Pânico e outros Riscos e suas Normas Técnicas. Com a publicação estão suspensas por mais 15 dias, a exigência de brigada de incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco; todas as atividades de protocolo ou retirada de documentos de forma presencial; o atendimento técnico presencial; vistorias, exceto em caso de urgência devidamente justificada por escrito pelo interessado, mediante FAT (Formulário de Atendimento Técnico), e despacho favorável do chefe da seção ou comandante da unidade; fiscalização, exceto em caso de denúncia, demanda do Poder Judiciário, sinistros ou risco iminente. 

Também está autorizado pelo mesmo período, as Seções de Atividades Técnicas (SATs) receberem por e-mail os documentos necessários para realização de vistoria ou os documentos necessários para renovação de certificado de vistoria conforme 6.5.15 da referida NT;  a emissão do Certificado de Vistoria com base no recebimento de documentação por meio eletrônico, bem como seu envio por e-mail, ao requerente; as SATs a receberem por e-mail os documentos necessários para o cadastramento de Bombeiro Civil conforme 8.2 da Norma Técnica nº 17/2016 (NT-17), com o compromisso do requerente apresentar a documentação original até quinze (15) dias úteis após o término da vigência do isolamento social devido ao Covid-19.

Estão suspensos até 30 de abril, os prazos administrativos, inclusive prazos de defesa e os prazos recursais que envolvem os processos de multas. 

A portaria é assinada pelo comandante geral do Corpo de Bombeiros, Joilson Alves do Amaral.