Resolução baixada na tarde desta quinta-feira (16) pelo secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, estabeleceu regras complementares para o manejo de cadáveres durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19). As novas regras preveem que serviços funerários operem 24 horas por dia, exigem agilidade no envio de corpos das unidades de saúde às funerárias –a fim de evitar riscos de contaminação em hospitais– e que estas tenham responsabilidade na guarda dos mesmos caso cemitérios estejam fechados.

As orientações foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado. Conforme o dispositivo, enquanto vigorar o decreto de situação de emergência baixado em 19 de março pelo Governo do Estado, corpos decorrentes de óbitos deverão ser enviados da unidade de saúde ao serviço funerário em até duas horas.

Serviços funerários deverão funcionar 24 horas por dia, de domingo a domingo, seguindo diretrizes da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). E, nos casos de óbitos fora do horário de funcionamento dos cemitérios, o corpo deve ser guardado na funerária até o dia seguinte, “respeitadas as orientações das Medidas de Biossegurança para Manejo de Cadáveres”.

A SES explicou que em caso de mortes por coronavírus, os corpos já não seguem para o Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal), onde são apuradas apenas mortes violentas ou a esclarecer. Havia resistência das funerárias em retirar os cadáveres depois das 18h, ao mesmo tempo em que eles permaneciam em hospitais, gerando riscos de contaminação.

A resolução alinha-se a dispositivos do decreto de emergência que já previam medidas de exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáveres, complementando ainda ações previstas nos municípios. Dentre os protocolos adotados, velórios curtos, distanciamento dos corpos e proteção especial para quem manipula os caixões estão entre as medidas recomendadas pelas Saúdes Públicas municipais e o próprio Ministério da Saúde.