Grupo de risco para coronavírus: Campo Grande libera idosos e cardíacos em lotéricas e restaurantes
A Prefeitura de Campo Grande amenizou restrições impostas a estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais referentes à presença de pessoas dos grupos de risco do novo coronavírus (Covid-19). Decreto publicado na tarde desta segunda-feira (18), em edição extra do Diário Oficial do Município, troca a proibição, originalmente prevista em 26 de março, pela recomendação para…
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A Prefeitura de Campo Grande amenizou restrições impostas a estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais referentes à presença de pessoas dos grupos de risco do novo coronavírus (Covid-19). Decreto publicado na tarde desta segunda-feira (18), em edição extra do Diário Oficial do Município, troca a proibição, originalmente prevista em 26 de março, pela recomendação para que tais indivíduos não permaneçam nesses locais.
O decreto 14.311, de 18 de maio de 2020, altera trecho do decreto 14.218/2020, publicado em 26 de março, que determinava não ser permitida a presença de pessoas nos grupos de maior risco à Covid-19 em restaurantes, lotéricas e indústrias, tendo como condicionantes serem portadores de doenças cardiovasculares e pulmonares ou de imunodeficiência de quaisquer espécies, transplantados, maiores de 60 anos e gestantes.
A nova redação afirma que “não é recomendada” nesses estabelecimentos a presença de pessoas que se enquadrem nas condicionantes.
Cursos técnicos e academias
Outros dois decretos foram publicados nesta segunda-feira na edição extra do Diogrande, instituindo ou alterando regras previstas em decretos de restrição anteriores. O 14.309/2020, por exemplo, muda o decreto 14.257/2020 para excluir cursos técnicos e preparatórios em geral da lista de estabelecimentos e atividades considerados de alto risco que deveriam permanecer suspensos, conforme previsto no artigo 2º.
A proibição às atividades era prevista em inciso no qual também constam as universidades, faculdades e cursos pré-vestibulares, que seguem com as atividades presenciais suspensas.
Já o decreto 14.310/2020, altera o 14.241/2020, de 8 de abril, que trata do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais no município. Ele inclui um inciso para determinar que as academias (estabelecimentos prestadores de atividades físicas) poderão funcionar de segunda-feira a sábado, das 5h às 23h59, “exceto feriados”.
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