Lei garante que empresas dispensem trabalhadores para votar nas Eleições 2024
Conforme Lei Eleitoral, é crime impedir ou dificultar que alguém vote
Jennifer Ribeiro –
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Mais de 2 milhões de sul-mato-grossenses estão aptos a votar nas eleições 2024 e deverão ir às urnas até as 16h deste domingo (6). No entanto, muitas pessoas que trabalham no dia do pleito se questionam se poderão se ausentar do trabalho por algumas horas para exercer o direito do voto. Já adianto, a resposta é sim.
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O voto é um direito de todos e uma obrigação para pessoas maiores de 18 anos. Por isso, ninguém, nem mesmo a empresa em que você trabalha, poderá impedi-lo de exercer este direito.
Essa medida é válida, inclusive, para o comércio. Em Campo Grande, os empresários podem abrir os comércios normalmente, entretanto, devem reservar um horário para os funcionários poderem votar. A data não caracteriza um feriado e, portanto, não há necessidade de convenção ou acordo.
Conforme a Lei Eleitoral (4.737/1965), é crime impedir ou dificultar que alguém vote. Caso isso aconteça, a punição pode ser de até 6 meses de detenção e multa. As empresas não podem descontar o salário nem colocar obstáculos para que o funcionário vote, mesmo que ele trabalhe em outra cidade.
O tempo disponível para o trabalhador votar deve incluir o trajeto e possíveis filas. A medida vale, inclusive, para quem não é obrigado a votar, como pessoas maiores de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos.
Mesários
Os trabalhadores convocados como mesários têm direito a folgas em dobro pelos dias em que atuaram nas eleições, sem prejuízo de salário, tanto no setor privado quanto público.
Ou seja, se trabalhar no primeiro turno, terá dois dias de folga, e mais dois dias, caso haja segundo turno em seu município.
No entanto, não há prazo fixo para tais folgas, mas recomenda-se que sejam tiradas logo após as eleições, em comum acordo com o empregador, mediante comprovante da Justiça Eleitoral.
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