Tira-teima da pandemia: Confira o que pode abrir e o que será proibido em Campo Grande

Em meio ao combate ao coronavírus, documento criado pela Semadur explica que atividades estão liberadas a operar e sob quais regras.

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O decreto da Prefeitura de Campo Grande que enrijece as regras para funcionamento de estabelecimentos comerciais em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) até 31 de julho ainda gera dúvidas na população sobre o que estará autorizado a abrir as portas e sob que exigências. Diante disso, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) elaborou um “tira-teima” com as principais regras sobre as normas de enfrentamento à doença nos próximos dias.

O informativo, conforme divulgado pelo Paço Municipal, visa a auxiliar setores de atendimento da prefeitura a esclarecer as principais dúvidas da população que foram relatadas até aqui nos canais de atendimento, referentes ao decreto 14.380/2020.

As novas regras foram anunciadas durante esta semana, diante do avanço da Covid-19 em Campo Grande e da consequente demanda por mais leitos hospitalares que levaram o município a buscar mais leitos privados a fim de atender os pacientes.

Dos 15.330 casos de coronavírus registrados no Estado desde 14 de março, 5.497 ocorreram em Campo Grande –onde também ocorreram 49 dos 191 óbitos registrados até o fim da manhã.

Em formato .PDF, o informativo indica que atividades podem ser exercidas durante toda a semana, com suas limitações (como restrição da capacidade de público a 30% e proibição de que funcionários pertencentes aos grupos de risco trabalhem) e aquelas que são vedadas.

Clique aqui e confira a íntegra do documento.

Regras incluem autorização para estabelecimentos mistos abrirem as portas

As explicações abrangem também normas para os estabelecimentos mistos: uma conveniência que atue também como mini-mercado poderia abrir aos sábados e domingos (quando comércios de venda de bebidas não deveriam abrir), sem permitir consumação no local, mas desde que tenha em seu alvará de localização a atividade de mini-mercado incluída.

Pet-shops com consultórios veterinários, por sua vez, só poderiam vender por delivery nos finais de semana, mas o atendimento da clínica estaria liberado. Durante a semana, pode receber clientes normalmente, respeitando o toque de recolher.

Já a lista de proibições durante a semana inclui bares, restaurantes e similares, apresentações artísticas e culturais, jogos, espaços kids e brinquedotecas; o compartilhamento de narguilé, tereré e similares; festas e eventos com aglomerações; consumação em conveniências; e aulas presenciais.

Em caso de descumprimento, são previstas penas como interdição e lacre do local por 3 dias na primeira ocorrência, por 7 dias na segunda e cassação de alvará na terceira.

Nos sábados e domingos, todas as atividades consideradas não essenciais ficarão paralisadas. Apenas os seguintes serviços essenciais estarão autorizados a abrir:

  • Assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares;
  • Farmácias e drogarias;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos (respeitando o horário de toque de recolher às 20h e sem consumação ou degustações no local);
  • Serviços de infraestrutura, tais como fornecimento de água, esgoto, limpeza urbana, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet;
  • Atividades relacionadas à cadeia de resíduos (coleta de lixo e reciclagem);
  • Postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias;
  • Atendimento médico veterinário;
  • Serviços de entregas (delivery) e de segurança particular;
  • Serviços funerários;
  • Serviços de hospedagem;
  • Serviços de mobilidade urbana;
  • Atividades religiosas (respeitando o horário de toque de recolher, havendo recomendação para que os cultos ocorram de forma online);
  • Ações de fiscalização e exercício do poder de polícia em geral; e
  • Agências bancárias, com funcionamento exclusivo para pagamento de benefícios em caráter de auxílio emergencial.

São considerados serviços não-essenciais, estando proibidos de abrir ao público nos finais de semana:

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências, shoppings, lojas de galerias em hipermercados, comércio em geral, academias, salões de beleza e estética, barbearias, tabacarias, comércio em petshops (permitido apenas o atendimento para assistência médica veterinária), oficinas mecânicas, lava-jatos, escritórios e construção civil, entre outros.

Lojas e galerias comerciais dentro de hipermercados não poderão abrir para atendimento ao público, estando seus estabelecimentos autorizados a funcionar apenas por delivery (atividade liberada para todas as atividades). Não é permitido aos estabelecimentos não-essenciais atender a clientes pelos fundos, portas laterais ou portas fechadas ou semiabertas, esperando o consumidor chamar para ser atendido –o que pode levar à interdição.

Serviços de reparos emergenciais (borracharias, mecânicas e similares) poderão funcionar também via delivery, atendendo aos clientes no local do conserto.

Já os shoppings, feiras e centros comerciais só podem permitir a abertura de estabelecimentos como hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos.

Em relação ao transporte coletivo, só será permitido o uso para quem comprovar ser trabalhador dos serviços essenciais, sendo autorizado a motoristas e cobradores exigirem a apresentação de documento comprobatório (crachá de identificação ou carteira de trabalho). Em relação aos trabalhadores de serviços não-essenciais, o transporte ao trabalho deve ser providenciado por seus responsáveis.

De segunda a sexta-feira, o comércio poderá funcionar das 9h às 17h (no caso dos shoppings, o horário vai das 11h às 19h). As demais atividades podem funcionar seguindo o horário previsto no alvará de localização e funcionamento (seguindo o toque de recolher). É o caso de academias, bares, lanchonetes, restaurantes, food parks, serviços de mecânica, borracharias, lava-jatos, salões de beleza e estética, barbearias, escritórios imobiliários de contabilidade e de advocacia, feiras livres, setor administrativo de escolas e autoescolas, lojas de conveniências.

Restaurantes, lanchonetes e padarias estão proibidos de permitir a junção de mesas. Cada mesa poderá ter até 6 pessoas.

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