Começa nesta quinta pagamento de R$600 para beneficiários em MS; confira quem já recebe
Começa nesta quinta-feira (9) o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores autônomos, informais e MEIs (microempreendedores individuais) devido à crise do coronavírus. Quem recebe primeiro são os trabalhadores que já estavam no CadÚnico (Cadastro Único) e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. Quer saber se está no […]
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Começa nesta quinta-feira (9) o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores autônomos, informais e MEIs (microempreendedores individuais) devido à crise do coronavírus. Quem recebe primeiro são os trabalhadores que já estavam no CadÚnico (Cadastro Único) e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. Quer saber se está no CadÚnico? Confira o link.
Conforme o Governo Federal anunciou, o dinheiro cai diretamente na conta dos cidadãos, que nem precisaram baixar o aplicativo da Caixa ou fazer o pedido. Para quem tiver saldo negativo, os bancos não devem descontar a dívida do auxílio emergencial.
Lembrando que para quem tem CadÚnico, mas tem contas em outros bancos, o pagamento será feito na terça-feira (14). Quem não tinha conta bancária, conta com uma conta digital para receber o auxílio.
Outro aviso importante é de que quem receber o auxílio nesta quinta (10) ainda não pode sacar. O dinheiro estará disponível na conta, mas os saques ainda serão organizados em um calendário a ser divulgado, para evitar que todos compareçam às agências bancárias ao mesmo tempo.
Confira o calendário de pagamentos
PRIMEIRA PARCELA
- 9 de abril: pessoas que estão no Cadastro Único, sem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa
- 14 de abril: pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e também não têm conta na Caixa ou no Banco do Brasil
- 16 a 30 de abril: beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa
Para quem se cadastrar no app: em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.
SEGUNDA PARCELA
- Entre 27 e 30 de abril – todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial
- Últimos 10 dias úteis de abril – beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa
TERCEIRA PARCELA
- Entre 26 e 29 de maio – todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial
- Entre 18 e 29 de maio – para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa
Não estou no CadÚnico, o que fazer?
Para quem não está no Cadastro Único, é preciso se cadastrar no sistema do Auxílio Emergencial. Pelo site ou pelo aplicativo, informais, autônomos e MEIs (Micro Empreendedores Individuais) poderão pedir o auxílio no valor de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil, no caso de mães solteiras, no período de dificuldade devido à pandemia. Para se cadastrar, o procedimento é fácil, confira o passo a passo.
Quais são os requisitos para receber os R$ 600?
O auxílio emergencial será pago a quem tem mais de 18 anos, não tem emprego formal ativo e não recebe aposentadoria, BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou Seguro Desemprego.
Isso quer dizer que quem estiver usufruindo do Seguro Desemprego ou já receber o BPC está fora do auxílio emergencial. Contudo, a lei destaca que o BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo para idoso com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência não será computado para o pagamento do BPC a outra pessoa da mesma família durante a pandemia.
Também estão incluídos o auxílio pessoas com renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou na qual a renda per capita (por integrante) é de até meio salário mínimo (R$ 522,50).
Até duas pessoas por família podem receber o auxílio, mas mães solteiras que são as chefes de família recebem em dobro. Quem recebeu até R$ 28.559,70 em todo o ano de 2018 terá direito a receber o auxílio, que é limitado a duas pessoas por família, desde que ambas atendam aos pré-requisitos.
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