Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou a CCR-MS Via, concessionária responsável por administrar trechos da BR-163, ao pagamento de indenização por danos materiais a um caminhoneiro. Em agosto de 2018, ele faria o transporte de uma carga de combustível e sofreu um acidente na rodovia devido a um desnível na pista. O caminhão pegou fogo e foi queimado por completo.

O proprietário do caminhão entrou com ação contra a concessionária alegando que não houve melhorias no asfalto e sinalização. Além do desnível na pista e na faixa lateral de segurança, o caminhoneiro ainda afirmou que não existia acostamento.

A CCR-MS chegou a recorrer, alegando que o próprio motorista havia citado no boletim de ocorrência, registrado no dia do acidente, que seu caminhão estava com problemas mecânicos e seria este o motivo de ter tombado. Outro argumento utilizado pela concessionária foi de que os policiais colocaram no registro, que a via estava em boas condições e sinalizada corretamente.

Entretanto, o relator do recurso desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, considerou que o caminhoneiro apresentou fotos que provaram o desnível acima do permitido pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestruturas de Transportes).

“As provas colacionadas aos autos são suficientes para demonstrar a conduta e o nexo causal entre o acidente ocorrido e a concessionária requerida, notadamente a ausência de reparos na pista”, julgou o desembargador.

Assim, foi fixado o valor da indenização por danos morais em R$ 19.080,00 considerado pelo desembargador como “suficiente para reparar o dano sofrido pelo autor, bem como proporcional ao ocorrido”.