O (Departamento Estadual de Trânsito de MS) afirmou nesta quinta-feira (9) que deixará de realizar o serviço de vistorias veiculares a partir do dia 17 de agosto deste ano. Desta forma, o serviço obrigatório para transferências e para licenciamento de veículos com mais de 5 anos – passam a ser exclusividades das ECVs (Empresas Credenciadas de Vistoria) cadastradas junto ao órgão.

A data foi definida na manhã desta quinta-feira, em reunião entre a presidência do Detran-MS e a Assovis-MS (Associação das Empresas de Vistorias de MS) e deverá ser oficializada em publicação futura do DOE (Diário Oficial do Estado).

O fim do serviço de do Detran-MS é uma pá de cal na luta pela modernização do serviço no pátio do órgão, uma história permeada por escândalos com indícios de corrupção, fraudes e ações judiciais – que culminaram até em episódio conhecido como “caos na vistoria”.

O fato foi motivado por Ação Civil Pública aberta pelo (Ministério Público Estadual) com base em flagrantes levados a público pelo Jornal Midiamax que colocaram em xeque a eficiência das ECV e do trabalho de fiscalização da Corregedoria de Trânsito do Detran-MS.

A Ação Civil Pública, a propósito, resultou do desarquivamento de um inquérito de 2015, que por três anos apurou irregularidades cometidas contra ECVs de Campo Grande. O inquérito foi arquivado por ausência de provas e, pouco depois, reaberta, após o Jornal Midiamax comprovar que um veículo com motor fundido durante uma vistoria veicular em ECV.

Com isso, na ocasião, um pedido de liminar apresentado pelo promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, pedindo a suspensão das ECV, foi acatado e o serviço obrigatório de vistoria veicular ficou restrito ao pátio do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS) – o que também causou lentidão e longas filas no órgão de trânsito por três dias, quando a liminar foi cassada.

Adoção de sistema

Após constatação de que empresas credenciadas estariam fraudando vistorias em veículos sem condições de rodagem, foi publicada a Portaria 27, que aumentou as exigências técnicas e operacionais para as ECVs. Todavia, a norma estendeu-se apenas às empresas e o próprio órgão estadual seguiu desobrigado de cumprir as regras, como filmagem e fotografia dos procedimentos e adoção de sistema informatizado, o que perdura até o presente momento.

De acordo com a Portaria, as empresas devem filmar todas as vistorias com aplicativos informatizados homologados e instalados em tablets ou smartphones. A gravação deve documentar as condições dos pneus e estepe, vidros, retrovisores, faróis, lanternas, para-choques, portas, capôs, painéis laterais e outros itens.

Todos os vídeos devem mostrar a placa traseira do veículo, permitindo a identificação do mesmo e do vistoriador, mostrando seu rosto, nome legível e crachá. No entanto, o próprio Detran-MS segue sem realizar o serviço de vistoria desta forma. Na época, o órgão frisou que a norma trata de obrigatoriedade apenas para as ECVs, mas que deveria adotar o mesmo sistema.

A reportagem entrou em contato com o Detran-MS sobre a justificativa para abandonar o serviço, sem a adoção da tecnologia que impõe rigor, conforme anunciado, e aguarda posicionamento.