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Cotidiano

Detran-MS não informa sobre pagamento e Perkons desliga radares em MS

A empresa Perkons SA, responsável por operar radares de velocidade do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS), anunciou que desligará os aparelhos a partir desta quinta-feira (15). É a segunda vez que a empresa interrompe os serviços neste ano. Por meio de nota, a empresa destacou que o desligamento ocorre porque o Detran-MS não […]
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(Foto: Arquivo Midiamax)
(Foto: Arquivo Midiamax)

A empresa Perkons SA, responsável por operar de velocidade do (Departamento Estadual de Trânsito de MS), anunciou que desligará os aparelhos a partir desta quinta-feira (15). É a segunda vez que a empresa interrompe os serviços neste ano.

Por meio de nota, a empresa destacou que o desligamento ocorre porque o Detran-MS não estaria cumprindo prazo acordado, no caso, de apresentação de um plano de quitação à dívida que já ultrapassa R$ 10,4 milhões.

No último mês, a empresa reativou o serviços após receber pagamento de R$ 1,6 milhão do Detran-MS. Porém, havia exigência de apresentação de um plano de quitação em até dez dias, prazo que venceu no dia 5 de agosto.

“Tal prazo expirou e a Perkons novamente buscou se reunir e dialogar com o Detran-MS, junto à Secretaria de Estado da Fazenda em 06/08/2019, onde foi solicitada prorrogação de prazo até 09/08/2019 para a apresentação do cronograma de pagamento da dívida (…). Entretanto, mais uma vez não houve qualquer manifestação ou providência de ambos”.

Desta forma, a empresa comunicou que a partir desta quinta-feira inicia o desligamento dos aparelhos. “Não há, neste momento, possibilidade de permanência dos serviços prestados pela Perkons. Assim, a partir de hoje, 15/08/2019, daremos início ao desligamento dos equipamentos e à interrupção dos serviços prestados pela empresa, tratando-se de um direito amparado no art. 78, inc. XV da Lei 8.666/93”, detalha.

A reportagem acionou o Detran-MS e a , que destacou que “a situação está sendo analisada pelo nosso setor financeiro juntamente com o nosso diretor-presidente”. O Detran-MS destacou que atualizará o caso tão logo houver uma posição.

De acordo com a Perkons, operam em MS 144 equipamentos, dos quais 12 ficam em Campo Grande, no Parque dos Poderes. Além da Capital, a Perkons opera radares nas cidades de , Anastácio, Anaurilandia, Bataguassu, Bataiporã, Deodápolis, Dourados, Glória de Dourados, , Jateí, Maracaju, Naviraí, Nova Andradina, Rochedo, Sidrolândia, Três Lagoas e Ponta Porã.

Confira na íntegra a nota da Perkons

Sobre o contrato firmado com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), a Perkons SA divulgou nota em 25/07/2019 comunicando que repetidas vezes, ao longo dos últimos nove (9) meses, reitera a importância da quitação das medições pendentes de pagamento desde outubro/2018. Na oportunidade a empresa esclareceu que a falta de pagamento vinha causando desequilíbrio contratual, tornando onerosa e inviável a continuidade dos serviços, que foram interrompidos diante de todas as tentativas e prazos de recebimento transcorrerem sem que houvesse qualquer pronunciamento do órgão.

No dia 26/07/2019 a Perkons foi procurada pelo Detran e recebeu o pagamento parcial da dívida, no valor de R$1,4 mi, e retomou integralmente a prestação dos serviços objeto do contrato em questão. Em mais uma nota de esclarecimento à sociedade, a Perkons expôs ter notificado o órgão sobre a necessidade de um plano de quitação do montante devido num prazo de 10 (dez) dias.

Tal prazo expirou e a Perkons novamente buscou se reunir e dialogar com o Detran, junto à Secretaria de Estado da Fazenda em 06/08/2019, onde foi solicitada prorrogação de prazo até 09/08/2019 para a apresentação do cronograma de pagamento da dívida, cujo valor atual é de R$10,4 milhões. Entretanto, mais uma vez não houve qualquer manifestação ou providência de ambos.

Diante do cenário exposto, não há, neste momento, possibilidade de permanência dos serviços prestados pela Perkons. Assim, a partir de hoje, 15/08/2019, daremos início ao desligamento dos equipamentos e à interrupção dos serviços prestados pela empresa, tratando-se de um direito amparado no art. 78, inc. XV da Lei 8.666/93.

* Matéria alterada às 9h45 para acréscimo de informações.

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