Perkons confirma pagamento de dívida e radares de velocidade serão reativados
A empresa Perkons SA, que gerencia 144 radares de velocidade do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS) no Estado, confirmou que o órgão de trânsito comprometeu-se a pagar parte da dívida e que com isso os equipamentos foram reativados. Segundo a empresa, o pagamento parcial já foi identificado na manhã desta sexta-feira (26). Assim, […]
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A empresa Perkons SA, que gerencia 144 radares de velocidade do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS) no Estado, confirmou que o órgão de trânsito comprometeu-se a pagar parte da dívida e que com isso os equipamentos foram reativados.
Segundo a empresa, o pagamento parcial já foi identificado na manhã desta sexta-feira (26). Assim, “a prestação dos serviços objeto do contrato em questão será retomada ao longo do dia”, conforme nota da Perkons enviada à imprensa.
Porém, a empresa estipulou prazo de dez dias para que seja elaborado plano de quitação do restante da dívida. A empresa não detalhou o valor repassado, mas alega não ter recebido R$ 16,3 milhões, referentes a repasses contratuais que datam de outubro do ano passado.
Na quinta-feira (25), a empresa comunicou que os radares foram desligados devido a falta de pagamento por parte do Detran-MS. O contrato firmado entre as partes determina gerenciamento de 144 radares de velocidade em rodovias, localizados nas cidades de Campo Grande, Amambai, Anastácio, Anaurilandia, Bataguassu, Bataiporã, Deodápolis, Dourados, Glória de Dourados, Ivinhema, Jateí, Maracaju, Naviraí, Nova Andradina, Rochedo, Sidrolândia, Três Lagoas e Ponta Porã.
Confira a nota da Perkons SA na íntegra:
A Perkons SA foi procurada no dia 25/07/2019 pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) com o compromisso de pagamento de parte da dívida, e o desligamento dos equipamentos foi suspenso.
Hoje, 26/07/2019, detectamos o pagamento parcial do valor, e a prestação dos serviços objeto do contrato em questão será retomada ao longo do dia.
A Perkons notificou novamente o órgão sobre a necessidade de um plano de quitação do montante devido num prazo de 10 (dez) dias.
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