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Cotidiano

Perkons confirma pagamento de dívida e radares de velocidade serão reativados

A empresa Perkons SA, que gerencia 144 radares de velocidade do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS) no Estado, confirmou que o órgão de trânsito comprometeu-se a pagar parte da dívida e que com isso os equipamentos foram reativados. Segundo a empresa, o pagamento parcial já foi identificado na manhã desta sexta-feira (26). Assim, […]
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Foto: Reprodução
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A empresa Perkons SA, que gerencia 144 de velocidade do (Departamento Estadual de Trânsito de MS) no Estado, confirmou que o órgão de trânsito comprometeu-se a pagar parte da dívida e que com isso os equipamentos foram reativados.

Segundo a empresa, o pagamento parcial já foi identificado na manhã desta sexta-feira (26). Assim, “a prestação dos serviços objeto do contrato em questão será retomada ao longo do dia”, conforme nota da Perkons enviada à imprensa.

Porém, a empresa estipulou prazo de dez dias para que seja elaborado plano de quitação do restante da dívida. A empresa não detalhou o valor repassado, mas alega não ter recebido R$ 16,3 milhões, referentes a repasses contratuais que datam de outubro do ano passado.

Na quinta-feira (25), a empresa comunicou que os radares foram desligados devido a falta de pagamento por parte do Detran-MS. O contrato firmado entre as partes determina gerenciamento de 144 radares de velocidade em rodovias, localizados nas cidades de , Amambai, Anastácio, Anaurilandia, , Bataiporã, Deodápolis, Dourados, Glória de Dourados, Ivinhema, Jateí, Maracaju, Naviraí, Nova Andradina, Rochedo, Sidrolândia, Três Lagoas e Ponta Porã.

Confira a nota da Perkons SA na íntegra:

A Perkons SA foi procurada no dia 25/07/2019 pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) com o compromisso de pagamento de parte da dívida, e o desligamento dos equipamentos foi suspenso.

Hoje, 26/07/2019, detectamos o pagamento parcial do valor, e a prestação dos serviços objeto do contrato em questão será retomada ao longo do dia.

A Perkons notificou novamente o órgão sobre a necessidade de um plano de quitação do montante devido num prazo de 10 (dez) dias.

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