A empresa Perkons SA, responsável pelo gerenciamento de de velocidade do (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), informou nesta quinta-feira (25) que os equipamentos estão inoperantes desde a meia noite de hoje, devido a falta de pagamento que ocorreria desde outubro de 2018.

Conforme comunicado enviado à imprensa, desde que os pagamentos deixaram de ser realizados, a Perkons reiterou repetidamente, em cartas protocoladas no órgão de trânsito, que a falta de pagamento “vinha causando desequilíbrio contratual, tornando onerosa e inviável a continuidade dos serviços nestas condições”.

A empresa cita que em protocolo realizado no último dia 18, o Detran-MS foi informado do desligamento caso o pagamento não fosse realizado em até seis dias – prazo que venceu na quarta-feira (24). Segundo a Perkons, o “prazo transcorreu sem que houvesse qualquer manifestação ou providência, permanecendo assim a frente às obrigações contratuais”.

A empresa justifica, na nota, que o desligamento de todos os equipamentos e a interrupção de todos os serviços prestados ao Detran-MS são um “direito amparado no art. 78, inc. XV da Lei 8.666/93”.

A reportagem acionou o Detran-MS que, por meio de nota, informou que “a dívida com a empresa está sendo equacionada e, segundo a Perkons, os equipamentos em continuam em ”. O departamento não informou quando a dívida será quitada.

Confira a comunicação da Perkons na íntegra:

Nota de desligamento de equipamentos eletrônicos medidores de velocidade – Detran-MS (25/07/2019)

A Perkons SA firmou contrato com a Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), em 29/12/2014 com o objetivo de prestação de serviços contínuos de gerenciamento eletrônico de trânsito, mediante instalação, manutenção e operação de equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, bem como aplicativo e sistemas especializados para processamento e apoio à emissão das notificações de autuação e imposição de penalidade e, ainda, relatórios estatísticos e gerenciais.

Durante todo o período, a integralidade do contrato foi cumprida pela empresa que, repetidas vezes ao longo dos últimos nove (9) meses, reiterou a importância da quitação das medições pendentes de pagamento desde outubro/2018. O órgão de trânsito foi comunicado através de cartas protocoladas, pois a falta de pagamento vinha causando desequilíbrio contratual, tornando onerosa e inviável a continuidade dos serviços nestas condições.

Na ocasião do protocolo realizado dia 18/07/2019, o Detran-MS foi informado que, caso o pagamento não fosse restabelecido num prazo de 6 (seis) dias, não restaria alternativa senão o desligamento dos equipamentos e a total da prestação dos serviços objeto do contrato em questão. Entretanto, o prazo transcorreu sem que houvesse qualquer manifestação ou providência, permanecendo assim a inadimplência frente às obrigações contratuais.

Diante do cenário exposto, não houve possibilidade de permanência dos serviços prestados pela Perkons. E assim, às 0h do dia 25/07/2019, todos os equipamentos desta empresa foram desligados e todos os serviços prestados por essa, interrompidos, tratando-se de um direito amparado no art. 78, inc. XV da Lei 8.666/93.