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Distritos judiciários de cinco municípios de poderão ser extintos, conforme estabelece o 269/2019, de autoria do Poder Judiciário, apresentado, nesta quinta-feira (17), na sessão ordinária da Assembleia Legislativa. A proposta é de extinção dos distritos judiciários e de seus respectivos serviços extrajudiciais de Taunay e Camisão (da comarca de Aquidauana), de Albuquerque (Corumbá), de São João do Aporé (Paranaíba), de Areado (São Gabriel do Oeste) e de Vista Alegre (Maracaju).

Na mensagem do projeto, o desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, afirma que a proposta resulta de “amplo estudo, que demostrou a necessidade de extinção dos distritos judiciários”. “O pleito tem como fundamento a ínfima qualidade de atos praticados e o reiterado fracasso em prover as mencionadas serventias extrajudiciais por concurso público”, justifica.

O desembargador também afirma, entre outros motivos para as extinções que a maioria dos “já estão extintos na prática, desativados e anexados a outros por muito tempo, em face da reduzida quantidade de pessoas que habitam estas comunidades e que não demandas serviços em quantidade que possa justificar a manutenção desses cartórios”.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, será votado em plenário.