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Cotidiano

Nova lei deve dar segurança a mulheres que recebem prestadores de serviços em casa

Se receber uma pessoa estranha em casa já é motivo de atenção para qualquer um, para as mulheres a visita de um prestador de serviços é um acontecimento a ser temido. Deixar a porta de casa aberta, falar sobre o namorado (mesmo que não tenha) ou deixar um vizinho ou amigo avisados são algumas das […]
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Foto: Pixabay
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Se receber uma pessoa estranha em casa já é motivo de atenção para qualquer um, para as mulheres a visita de um prestador de serviços é um acontecimento a ser temido. Deixar a porta de casa aberta, falar sobre o namorado (mesmo que não tenha) ou deixar um vizinho ou amigo avisados são algumas das estratégias usadas por medo de um assédio sexual, mas uma nova lei pode dar mais segurança às mulheres.

Uma lei sancionada nesta semana vai obrigar empresas a informar previamente os dados sobre os funcionários que farão serviços nas casas dos consumidores. Quando acionadas, as empresas devem enviar uma mensagem para o consumidor informado pelo menos o nome e o número da identidade do trabalhador, acompanhado de foto, sempre que possível.

A pós-graduanda em Direito Penal Júlia Paz acredita que a lei traz uma segurança a mais, não só para prevenir golpes, mas também caso o funcionário cometa um assédio. “Tanto para evitar que você deixe entrar na sua casa alguém se passando por prestador de serviço, tem muito golpe nesse sentido, quanto para você relatar com precisão caso alguém tenha tido algum comportamento desrespeitoso ou assédio”, afirma.

A estudante de Engenharia Ambiental Eimi Machado também acredita que ter as informações do trabalhador pode ajudar, até mesmo para fazer um BO (Boletim de Ocorrência) no caso de assédio. Afinal, para as mulheres, receber um funcionário em casa é sempre motivo de alerta.

“Eu sempre deixo a porta aberta para o caso de eu precisar sair correndo. Além disso, sempre ligo para alguém no meu trabalho e deixo avisado que tem um técnico de tal empresa na minha casa”, conta Eimi.

A estudante conta que também usa outras estratégias para tentar se proteger, como usar uma aliança, mesmo não estando em um relacionamento. “Infelizmente tem homem que só respeita a mulher se tiver um outro na jogada, quando a mulher é comprometida”.

A arquiteta Renata Rodrigues também usa a estratégia de deixar alguém próximo avisado sobre a visita do prestador de serviço. Segundo ela, nem mesmo o uniforme passa segurança para quem recebe um funcionário sozinha em casa. “É que eu não tenho medo de furto, mas sim de um possível estupro. A gente nunca sabe o caráter dessa pessoa”, explica. Ela conta que nunca chegou a ser assediada, mas que funcionários que fazem muitas perguntas levantam suspeitas.

É lei: empresas devem informar dados dos funcionários

As prestadoras de serviços serão obrigadas a informar previamente os dados sobre os funcionários que farão o trabalho nas casas dos consumidores em Mato Grosso do Sul. A lei foi sancionada pelo governador (PSDB) na última quarta-feira (2) e, em caso de descumprimento, a empresa infratora fica sujeita às penalidades do Código de Defesa do Consumidor e também deve receber multa.

Segundo a lei, as empresas prestadoras de serviço, quando acionadas para fazer um reparo ou prestar serviço em casas, devem enviar uma mensagem para o consumidor informando pelo menos o nome e o número de identidade de quem fará o serviço, acompanhado de foto, sempre que possível. Esta mensagem deve ser enviada pelo menos uma hora antes do horário agendado para o serviço.

Ao ser contatado pelo consumidor para solicitar o agendamento do serviço, o prestador deverá pedir o número de celular, através do qual a mensagem será enviada e, no caso de o consumidor declarar que não possui celular, as informações devem ser enviadas pelo e-mail.

Estão incluídas na lei como prestadoras de serviços as empresas de telefonia e internet; televisão a cabo, satélite, digital e afins; de reparos elétricos e eletrônicos; empresas de aparelhos de utilidades domésticas; concessionárias de energia elétrica; fornecedoras de gás encanado e empresas de seguro. A lei entra em vigor em sessenta dias.

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