As prestadoras de serviços serão obrigadas a informar previamente os dados sobre os funcionários que farão o trabalho nas casas dos consumidores em Mato Grosso do Sul. A lei foi sancionada pelo governador (PSDB) nesta quarta-feira (2) e, em caso de descumprimento, a empresa infratora fica sujeita às penalidades do Código de Defesa do Consumidor e também deve receber multa.

Segundo a lei, as empresas prestadoras de serviço, quando acionadas para fazer um reparo ou prestar serviço em casas, devem enviar uma mensagem para o consumidor informando pelo menos o nome e o número de identidade de quem fará o serviço, acompanhado de foto, sempre que possível. Esta mensagem deve ser enviada pelo menos uma hora antes do horário agendado para o serviço.

Ao ser contatado pelo consumidor para solicitar o agendamento do serviço, o prestador deverá pedir o número de celular, através do qual a mensagem será enviada e, no caso de o consumidor declarar que não possui celular, as informações devem ser enviadas pelo e-mail.

Estão incluídas na lei como prestadoras de serviços as empresas de telefonia e internet; televisão a cabo, satélite, digital e afins; de reparos elétricos e eletrônicos; empresas de aparelhos de utilidades domésticas; concessionárias de energia elétrica; fornecedoras de gás encanado e empresas de seguro. A lei entra em vigor em sessenta dias.

O projeto de lei foi proposto pelo deputado (DEM) na Assembleia Legislativa. “Atualmente é comum o cometimento de ilícitos por pessoas se passando por representantes de empresas prestadoras de serviços, os criminosos utilizam até uniformes e logomarcas das empresas para conseguirem acesso à residência dos consumidores”, justificou.