Município deve regularizar serviços de segurança e medicina do trabalho

Um acordo extrajudicial entre o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) e o Município de Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande, determina que sejam implementados nos próximos meses, em todos os órgãos municípios ou locais conveniados normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, incluindo creches e Centros de […]

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Um acordo extrajudicial entre o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) e o Município de Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande, determina que sejam implementados nos próximos meses, em todos os órgãos municípios ou locais conveniados normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, incluindo creches e Centros de Educação Infantil.

As obrigações do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), assinado no último dia 5, abrangem também todas as relações de trabalho mantidas pelo município, independente da forma de contratação e da natureza jurídica do vínculo – seja estatutário, celetista, terceirizado, de estágio, entre outras modalidades.

O compromisso foi assinado pela procuradora Priscila Moreto de Paulo e pelo secretário de Administração Gilmar Araújo Tabone e diz que o município deverá manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de proteger a integridade do trabalhador, sempre com foco na prevenção de acidentes/doenças ocupacionais e na redução ou eliminação de riscos ambientais e de agentes de insalubridade.

Além disso, terá que elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, assim como fornecer aos trabalhadores, gratuitamente e em circunstâncias específicas, equipamentos de proteção individual adequados aos riscos – agentes térmicos, físicos, químicos, ergonômicos, entre outros – em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Caso não sejam cumpridas as obrigações, total ou parcialmente, será cobrada uma multa de R$ 30 mil por item violado ou que não atenda às exigências previstas nas clausulas.

E a cada mês que perdurar a irregularidade, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos agentes públicos competentes, que também ficam sujeitos a multa de R$ 10 mil por item pactuado.

O MPT-MS destaca que o valor das multas será revertido a projetos sociais, a entidades públicas/privadas sem fins lucrativos ou a fundos específicos como o de Amparo ao Trabalhador, dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dos Direitos do Idoso.

A pasta ainda ressalta que o cumprimento do TAC é passível de fiscalização, a qualquer tempo, pela Inspeção do Trabalho, por órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, pela Vigilância Sanitária, pelo Sindicato Profissional e pelo próprio Ministério Público do Trabalho.

Qualquer cidadão ou agente público pode denunciar o desrespeito às obrigações firmadas, por meio do portal da Procuradoria Regional do Trabalho ou pelos telefones (67) 3358-3000 (sede em Campo Grande), (67) 3509-2000 (unidade em Três Lagoas) e (67) 3901-3002 (unidade em Dourados).

E lembra que o acordo é fruto de investigação instaurada para apurar denúncia contendo relatos de não fornecimento de vacinas e de equipamentos de proteção individual para os servidores da Secretaria Municipal de Educação, bem como da inexistência de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional naquele órgão