Um morador de Paranaíba, a 410 quilômetros da capital deve ser indenizado em R$ 10 mil pelo Município, após ter sua residência invadida pela enxurrada, de acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A decisão foi unanime pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível, visto que a Secretaria Municipal de Obras teria realizado uma obra mal planejada, onde colocou um desvio para canalizar as águas da chuva, e em razão disso a residência do autor da ação teve sua casa alagada.

Na ação, ele alega que reside em um bairro carente de infraestrutura básica, na cidade, e que com as chuvas, diversos móveis ficaram encharcados, não apenas com água, mas água lamacenta que escorria trazendo sujeira, terra e mau cheiro. Tudo foi comprovado por vídeos anexados ao processo.

Conforme as informações, o município entrou com recurso pedindo a redução do valor, que considerou excessivo. A alegação foi de que o morador não teria comprovado de forma efetiva o dano moral, e que o alagamento não foi da forma como ele relatou, atribuindo a culpa dos problemas sofridos ao próprio dono do imóvel, que teria construído a casa abaixo do nível da rua, facilitando assim a entrada da enxurrada.

Para o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, embora o Município alegue ser responsabilidade do morador a construção abaixo do nível da rua, não existe nada que comprove o fato. Por essa razão entende-se que a enxurrada teve proporção alarmante, e a casa do autor da ação teria sofrido um alagamento de maior extensão na região, fia

Ainda, de acordo com o magistrado, a inundação no interior do imóvel sujeitou o autor ao medo de perder seus móveis e o risco de contaminação, além do trabalho para retirar, por meios próprios, a grande quantidade de água do interior de sua residência