O MPF (Ministério Público Federal) recomendou, nesta quarta-feira (04), mudanças nos procedimentos adotados pelo para liberação comercial de OGMs (Organismos Geneticamente Modificados), ou transgênicos.

De acordo com o Ministério, a fiscalização por parte da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) é branda, mas não é compatível com a regulamentação internacional. As agências regulatórias em outros países analisam a implementação de transgênicos de forma ampla, visando identificar efeitos imprevistos sobre a saúde humana e o ambiente.

Atualmente a CTNBio, juntamente com o Ministério da Ciência e Tecnologia, analisa a aplicação dos transgênicos apenas em ambientes controlados, sem levar em conta os possíveis riscos ao ecossistema e à saúde humana, derivados das atividades que envolvam os organismos.

Para o MPF, a atribuição prevista expressamente no inciso V do artigo 14 da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005) permite que a adequada mensuração dos impactos dos transgênicos no meio ambiente e na saúde possa ser efetivada, mas, infelizmente, tal atribuição não é exercida.

Exemplo estadunidense

Os , por exemplo, consideram que transgênicos que contenham toxinas devem observar o mesmo rito de aprovação que agrotóxicos convencionais. Eles são considerados pela Agência Ambiental Americana como “Plant Incorporated Protectants” (PIP's – Agrotóxicos Incorporados na Planta, em tradução livre).

Estas plantas possuem toxinas em seus tecidos que provocariam a morte de determinadas pragas. A exigência da Agência de Proteção Ambiental Americana acarreta a verificação da sua interação com organismos não-alvo (humanos, plantas e animais) e com o meio ambiente.

No Brasil, conforme entendimento da CTNBio, a abordagem é diversa. Variedades como o Milho BT, Soja BT e Cana BT foram autorizadas apenas como OGM's e não como agrotóxicos. Ou seja, os testes exigidos nos Estados Unidos não são realizados no Brasil.

A legislação brasileira igualmente determina que agentes biológicos de controles sejam devidamente registrados como agrotóxicos, nos termos no decreto nº 4.074/2002. Este fato é desconsiderado pela CTNBio no processo de liberação dos transgênicos que se enquadrem na categoria de Plant Incorporated Protectants (agrotóxicos incorporados na planta).

Um exemplo pode ser tirado da pauta a ser examinada nesta quinta-feira (05) pela CTNBio: a liberação do algodão geneticamente modificado, resistente a insetos e ao herbicida 2,4-Diclorofenoxiacético.

A liberação foi solicitada pela Dow AgroSciences. O MPF alerta que a liberação de um transgênico resistente ao herbicida acarretará o incremento de sua utilização comercial, com consequências desconhecidas à saúde e ao meio ambiente. No entanto, a interação é desconsiderada no processo de liberação. O órgão oficial considera apenas os riscos do transgênico em si e não o risco acarretado pela atividade em que será utilizado.

A Recomendação do Ministério Público Federal determina que o CNTBio revise o seu procedimento de análise de risco para liberação comercial de Organismos Geneticamente Modificados, considerando a interação efetiva das culturas transgênicas com o meio ambiente, bem como o seu padrão de utilização, especialmente em larga escala. A Recomendação já foi recebida e a CTNBio pediu prazo de 90 dias para a resposta, que foi concedido.