MPF abre apuração sobre licitação da Infraero que retirou taxistas de aeroporto

O MPF (Ministério Público Federal) abriu procedimento preparatório para apurar possíveis irregularidades na licitação da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) que retirou os taxistas do Aeroporto Internacional de Campo Grande e concedeu exploração do transporte de passageiros para a Rodar. Em apresentação protocolada no MPF mostra que a licitação tem “for…

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Foto: Leonardo de França
Foto: Leonardo de França

O MPF (Ministério Público Federal) abriu procedimento preparatório para apurar possíveis irregularidades na licitação da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) que retirou os taxistas do Aeroporto Internacional de Campo Grande e concedeu exploração do transporte de passageiros para a Rodar.

Em apresentação protocolada no MPF mostra que a licitação tem “fortes indícios de irregularidades” e órgão irá investigar possível prática de improbidade administrativa.

As primeiras providências do MPF foi oficiar a superintendência do Aeroporto de Campo Grande e a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), pedindo informações e esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas na apresentação protocolada.

Já a Infraero deverá informar se já tomou alguma providência em função do teor da representação e deverá apresentar uma cópia do procedimento licitatório. O aeroporto deverá fornecer cópias do contrato com a Rodar, vencedora da licitação e uma cópia dos documentos de contratos antigos com os taxistas.

A Agetran deverá prestar informações sobre a situação da empresa Rodar diante das exigências da legislação municipal a respeito da exploração de serviços de táxi e transporte de passageiros, além de cópia da legislação municipal vigente.

Infraero, Aeroporto e Agetran têm o prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento dos ofícios, para encaminhar as informações solicitadas.

Procedimento preparatório

O procedimento preparatório é instaurado para apurar notícias de irregularidades quando os fatos ou a autoria não estão claros ou quando não é evidente que a atribuição de investigação é do MPF.

Depois de reunidas mais informações, o procedimento preparatório pode se transformar em inquérito civil, ou mesmo redundar diretamente na propositura de uma ação, caso os fatos e autores fiquem bem definidos durante seu trâmite.

 

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