MP-MS aponta irregularidade com cotas e pede suspensão de concursos da SED
Desde que foi lançado, o concurso público para professores e administrativos da SED (Secretaria de Estado de Educação) tem causado polêmica em Mato Grosso do Sul. Além dos defeitos na impressão da prova e a expressiva reprovação dos candidatos, o concurso soma mais uma possível irregularidade: a falta da reserva de cotas para negros, indígenas […]
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Desde que foi lançado, o concurso público para professores e administrativos da SED (Secretaria de Estado de Educação) tem causado polêmica em Mato Grosso do Sul. Além dos defeitos na impressão da prova e a expressiva reprovação dos candidatos, o concurso soma mais uma possível irregularidade: a falta da reserva de cotas para negros, indígenas e pessoas com deficiência.
O MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ajuizou uma ação civil pública em tutela de urgência contra o Governo de MS para garantir a reserva de cotas. “Pretende-se assegurar a reserva de pelo menos 5% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos às pessoas portadoras de deficiência e também a reserva de 20% das vagas ofertadas nos concursos públicos aos negros”. O MP requer que o percentual seja aplicado sobre o total de vagas.
Segundo o Ministério Público, no concurso para administrativos, não há nenhuma vaga reservada para pessoas com deficiência ou indígenas e há apenas 33 vagas para candidatos negros, dentre o total de 500 vagas ofertadas. Já para o concurso de professores, a instituição argumenta que foram disponibilizadas 13 vagas para pessoa com deficiência, 5 vagas para indígenas e 112 vagas para negros. O MP explica como deveriam estar dispostas as vagas no edital, confira:
A conclusão da Promotoria é de que faltam 87 vagas para pessoas negras no concurso de professores e 67 no edital de administrativos. Para os indígenas, falta a oferta de 25 vagas para professores e 15 vagas para administrativos. Por fim, faltam 37 vagas para pessoas com deficiência no concurso de professores e 25 vagas no concurso para administrativos. Por isso, o Ministério quer que o Governo suspenda o andamento do concurso e retifique o edital, sob a pena de multa diária de R$ 5 mil.
No dia 15 de janeiro, o Estado se manifestou e explicou à Justiça que as vagas não devem ser consideradas no total, já que o concurso é regionalizado. O Estado argumenta nos autos que o assunto é controverso por conta da forma de cálculo do percentual exigido para as cotas. Segundo o Estado, não há dúvidas de que a parcela de vagas para cotas é cumprida pelo edital, mas explica que as vagas são consideradas isoladamente por região.
Segundo os autos, o Estado defende que a reserva de vagas para cotas está condicionada ao número de vagas ofertadas no cargo, função e na localidade onde o candidato concorre e não ao número total de vagas. “Ou seja, as reservas de vagas devem ocorrer de acordo com a disponibilização de vagas por região”, afirma. Em algumas cidades, há a oferta de apenas uma vaga, o que impossibilita a disponibilidade de vagas para cotas.
“Ora, as vagas somente serão providas AO FINAL do certame. Assim, os candidatos alegadamente cotistas, como exposto no ofício, concorrerão a ambas as vagas”, defendeu o Estado de MS.
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