Foi publicada na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial de a Lei 6.233, que autoriza a Prefeitura a proibir o uso do cachimbo conhecido como “narguilé” em locais públicos da Capital. No entanto, dois artigos do projeto aprovado pelos vereadores foram vetados e, por ter caráter autorizativo, o município não é obrigado a colocar a medida em prática.

De acordo com a lei, são considerados locais públicos praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas, habitualmente dedicadas à prática esportiva.

O uso do narguilé fica permitido em tabacarias e comércios semelhantes com ambientes específicos para estes usuários, como casas noturnas destinadas à realização de shows e eventos, sendo proibida a permanência ou frequência de crianças e adolescentes.

Caso seja colocada em prática, o descumprimento da lei implicará em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrado o valor, em caso de reincidência. Os valores arrecadados com estas penalidades poderão ser utilizados em ações e campanhas educativas.

Os dois artigos vetados previam o encaminhamento ao Conselho Tutelar de crianças ou adolescentes flagrados utilizando narguilé em locais públicos e a obrigação da Prefeitura regulamentar a lei em no máximo 30 dias após sua publicação.

A lei foi assinada pelo prefeito (PSD) no dia 10 de julho. O projeto, de autoria do vereador Delegado Wellington (PSDB), foi aprovado pela Câmara com quatro votos contrários.