Mais de 60 MEIs (Microempreendedores Individuais) ficarão impedidos de recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou o ISS (Imposto Sobre Serviços) pela sistemática de valor fixo, devido ao excesso de limite de receita bruta previsto no § 18. A listagem das pequenas empresas está disponível para consulta no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (4), a partir da página 4.

Os microempreendedores realizaram, individualmente, aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização em valor superior ao previsto na legislação, no período de 01/01/2019 a 24/10/2019, conforme levantamentos realizados com base em notas fiscais eletrônicas. Em razão ao desenquadramento, os referidos MEI devem realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, bem como cumprir as demais obrigações previstas no ato normativo.

De acordo com informações do Sebrae/MS, o MEI pode faturar anualmente até R$ 81 mil e as compras que realizar pode se investir até 80% desse valor. “Quando o empreendedor recebe a mais, automaticamente ele se torna Micro Empresa e é desenquadrado do MEI, mas pode voltar a atuar como microempreendedor caso queria, basta seguir os procedimentos necessários”, informou a assessoria.

Os empreendedores podem acessar, no portal ICMS Transparente da Secretaria de Estado de Fazenda, as notas fiscais eletrônicas a eles destinadas, que serviram de base ao levantamento a que se refere o termo de desenquadramento e, se for o caso, requerer reconsideração  no prazo de 30 dias, por meio de solicitação de abertura de processo ou presencial na Agenfa.