Agora é lei: bancos e shoppings terão de ter intérpretes de Libras em MS
Os deputados aprovaram por unanimidade durante sessão nesta terça-feira (11), Projeto de Lei 26/2019 que obriga agências bancárias e shoppings centers a disponibilizarem um profissional tradutor e intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais). O projeto é de autoria do deputado Evander Vendramini (PP). A proposta também prevê que, quando se tratar de pessoas com […]
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Os deputados aprovaram por unanimidade durante sessão nesta terça-feira (11), Projeto de Lei 26/2019 que obriga agências bancárias e shoppings centers a disponibilizarem um profissional tradutor e intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais). O projeto é de autoria do deputado Evander Vendramini (PP).
A proposta também prevê que, quando se tratar de pessoas com deficiência auditiva ou surdocegas que não se comunicam por Libras, o serviço de atendimento será prestado por guias intérpretes ou pessoas capacitadas para atender essas pessoas com deficiência
A presidente da Aeda/MS (Associação Estadual de Deficientes da Audição), Alice de Souza do Nascimento, usou a tribuna para agradecer os parlamentares.
“Agradecemos todo o apoio desta Casa. O projeto irá garantir acessibilidade para famílias que, no momento de abrir conta bancária, encontram grandes dificuldades. Ainda trará impacto positivo financeiro e na geração de emprego”, destacou.
Outras aprovações
Outros três projetos também foram aprovados. Em discussão única, o Projeto de Resolução 16/19, do presidente Paulo Corrêa (PSDB), concede Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense. Em primeira votação, o Projeto de Lei 124/2019 reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas. E, em segunda discussão, o 97/2019 autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), em caráter de excepcional interesse público, a planejar, a contratar e a executar obras e serviços.
Por maioria de votos, os parlamentares votaram contra o Projeto de Emenda Constitucional 1/2019, do deputado João Henrique (PR), que altera a redação do disposto no artigo 55 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. A modificação visava flexibilizar os critérios necessários para deliberações da Assembleia Legislativa e de suas comissões.
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