Justiça decide que motorista de aplicativo descredenciado não têm direito à indenização

Desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, o recurso interposto por um motorista de aplicativo da Capital contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por ter sido desligado de um aplicativo de transporte de passageiros. De acordo com os autos, o autor cadastrou-se no aplicativo e teria, inclusive, feito investimentos, como a aquisição […]

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Desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, o recurso interposto por um motorista de aplicativo da Capital contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por ter sido desligado de um aplicativo de transporte de passageiros.

De acordo com os autos, o autor cadastrou-se no aplicativo e teria, inclusive, feito investimentos, como a aquisição de um carro. Todavia, após algum tempo, ele foi descredenciado pela empresa, sem notificação prévia, por denúncias de fraude.

Foi quando o autor entrou com a ação, na qual pediu que a empresa restabelecesse o credenciamento, e ainda, pagasse indenização por danos materiais e morais. Ele alegou que sempre cumpriu as obrigações relativas ao contrato firmado, que o desligamento sem aviso prévio seria ilícito e que a empresa não forneceu documentos comprobatórios das acusações contra ele.

Na apreciação do recursos, o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, considerou que não há irregularidade contratual quanto à rescisão do contrato, já que há cláusula autorizando que qualquer das partes ponha fim à relação contratual, sem motivo e a qualquer momento, o que torna irrelevante investigar se o autor descumpriu ou não os termos da política da empresa ré.

Em seu voto, o desembargador acrescentou ainda que não houve provas de prejuízo patrimonial, para aplicação da indenização por danos materiais, tampouco danos morais, tratando-se o presente caso de mero aborrecimento resultante da frustração devido à rescisão do contrato sem aviso prévio. A impossibilidade de danos morais e materiais foi decidida por unanimidade e o recurso do autor desprovido.

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