Justiça condena empresa em R$ 11 mil por vender ar condicionado estragado

A 15ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma empresa fabricante de ar condicionado, a pagar R$ 10 mil a um cliente por danos morais. Conforme ação, no dia 24 de março de 2017, o cliente comprou 6 aparelhos da fabricante e colocou um deles em seu quarto. O mesmo apresentou defeitos desde a instalação […]

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A 15ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma empresa fabricante de ar condicionado, a pagar R$ 10 mil a um cliente por danos morais.

Conforme ação, no dia 24 de março de 2017, o cliente comprou 6 aparelhos da fabricante e colocou um deles em seu quarto. O mesmo apresentou defeitos desde a instalação e consta que a assistência técnica não resolveu o problema.

Após procurar a assistência, o autor enviou uma notificação extrajudicial à fabricante e solicitou a devolução de R$ 1,6 mil referente ao valor do ar. A empresa contestou a decisão do juiz, alegando que o cliente não acionou a assistência técnica credenciada, não lhe dando a oportunidade de resolver o problema. Porém, foi comprovado que que a fabricante recebeu, além da notificação, um laudo técnico da assistência constatando o defeito.

A empresa foi condenada a restituir o valor do aparelho, o pagamento de R$ 300 referente à instalação do ar e R$ 10 mil a título de danos morais.

“A ré foi notificada pessoalmente da existência do problema, de modo que lhe cabia, se fosse o caso, orientar o autor a procurar uma determinada empresa em Campo Grande, o que não foi sequer alegado pela ré”, afirmou o juiz Flávio Saad Peron.

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