Governo de MS decreta situação de emergência em Deodápolis

Tendo em vista as fortes chuvas decorrentes das últimas precipitações pluviométricas que atingiram Deodápolis e causou diversos danos ao setor público e privado, com prejuízos que ultrapassaram a capacidade de resposta do município, o Governo do estado de Mato Grosso do Sul decretou Situação de Emergência, pelo prazo de 180 dias, em partes da área […]

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(Foto: Arquivo Midiamax)
(Foto: Arquivo Midiamax)

Tendo em vista as fortes chuvas decorrentes das últimas precipitações pluviométricas que atingiram Deodápolis e causou diversos danos ao setor público e privado, com prejuízos que ultrapassaram a capacidade de resposta do município, o Governo do estado de Mato Grosso do Sul decretou Situação de Emergência, pelo prazo de 180 dias, em partes da área rural da cidade, afetadas pelo desastre.

A chuva, que iniciou em outubro e ainda não deu trégua, prejudicou a rodovia municipal Travessão da 17ª Linha no Distrito de Vila União e também a rodovia municipal 12ª Linha Nascente, que tiveram trechos atingidos por um desastre chamado cobrade – fenômeno atípico que provocou a formação de uma voçorosa de 1,5 km de comprimento entre os km 01 e 02 da 17ª linha e uma voçoroca de 80 m de largura na 12ª linha, além de causar prejuízos aos transportes locais.

As estradas, por estarem intransitáveis, trazem prejuízos ao transporte dos insumos agrícolas e ao escoamento de produtos da agricultura familiar. O decreto, divulgado nesta quinta-feira (19) autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

O decreto também autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações e, além disso, permite a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar o trabalho de assistência à população afetada pelo desastre.

A publicação completa do decreto está disponível no Diário Oficial do Estado, a partir da página 20.

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