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Cotidiano

Empresas com dívidas na Agepan podem parcelar débitos em até 180 vezes

Após a sanção da lei estadual para efetivação da concessão aos benefícios para empresas delegatárias de serviços públicos em débitos com a Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), o governo estadual divulgou que as dívidas podem ser parceladas em até 180 vezes, com descontos de até 85% sobre […]
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Sede da Agepan em Campo Grande. (Divulgação)
Sede da Agepan em Campo Grande. (Divulgação)

Após a sanção da lei estadual para efetivação da concessão aos benefícios para empresas delegatárias de serviços públicos em débitos com a Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), o governo estadual divulgou que as dívidas podem ser parceladas em até 180 vezes, com descontos de até 85% sobre valor de multas e juros.

A disciplina, regula, fiscaliza e faz o controle dos serviços públicos delegados no Estado. Conforme a publicação no DOE (Diário Oficial do Estado) desta segunda-feira (28), o parcelamento de débitos das taxas de é dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e do desconto sobre o valor das multas aplicadas pela Agepan. O valor estimado da dívida é de R$ 8 milhões. 

Interessados em participar do ‘Refis’ devem solicitar o benefício por meio de requerimento. Após deferido, o requerente deverá firmar um TPTF (Termo de Adesão – Termo de Parcelamento das Taxas de Fiscalização), com um Demonstrativo de Débitos Atualizado, constando individualmente, os valores originais dos débitos, os valores dos débitos atualizados monetariamente e os valores das multas e dos juros de mora atualizados monetariamente.

Nesses casos, considera-se débito consolidado a soma do valor original, com a multa de 1% e dos juros de mora de 1% ao mês, todos atualizados monetariamente. 

A efetivação dos benefícios fica condicionada ao pagamento do valor da primeira prestação, que deverá ocorrer em até 30 dias da assinatura do TPTF. 

Se a empresa não pagar três parcelas, perderá os benefícios concedidos. As hipóteses de pagamento são as seguintes: no pagamento à vista da dívida, desconto de 100% sobre o valor atualizado dos juros e das multas.

No caso de pagamento parcelado, em até 100 parcelas mensais, iguais e sucessivas, incidirá o desconto de 90% sobre o valor atualizado das multas e dos juros; em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, incidirá o desconto de 85% sobre o valor atualizado das multas e dos juros. 

O desconto das multas e dos juros, abrange débitos oriundos da taxa de fiscalização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros vencidos até 31 de dezembro de 2018, inclusive aqueles de acordo de parcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte. 

O valor mínimo das parcelas será de 200 (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) para as concessionárias e de 40 Uferms para os operadores autônomos. 

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