Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (15) o projeto de Lei 204/2019 que reduz juros em multas da (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) a empresas que prestam serviços públicos. Estima-se que o valor hoje esteja na casa dos R$ 8 milhões.

A medida, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2013, trata tanto de multas não pagas como também de taxas de serviço de fiscalização. Os descontos são válidos para retirada de juros e até redução de valores base.

Conforme o texto enviado, o ‘Refis' prevê a isenção de até 30% no valor total da multa que for paga dentro do prazo para defesa em primeira instância. Além disso, o infrator multado terá que abdicar do direito de tentar impugnar o auto de infração.

Poderão usufruir de tal desconto infratores que os processos de multa estejam em fase de cobrança administrativa ou judicial, desde que o pagamento total do débito atualizado ocorra em até 60 dias após a publicação da lei, se ela for aprovada.

Já quanto as taxas de serviço não pagas, a Agepan poderá conceder desconto de até 100% nos juros cobrados sobre o valor atualizado caso o pagamento seja à vista. Já se ele for parcelado em até 100 parcelas, o desconto cai para 90%, chegando até 85% caso o parcelamento seja realizado em 180 vezes.

Além disso, o valor mínimo de cada parcela deverá ser de 200 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) para empresas concessionárias e de 40 Uferms para operadores autônomos. Em setembro, o valor da Uferms será de R$ 28,77.

Fundo estadual

Também foi aprovada a criação do Fundo Estadual do Trabalho e Renda e o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, ligada à (Secretaria de e Assistência Social). O projeto prevê, ainda, abertura de crédito de R$ 1,3 milhão. O objetivo, segundo o texto, é destinar recursos para gestão da Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda, em regime de financiamento compartilhado. A verba foi calculada conforme expectativa de captação de recursos por meio das transferências da União.