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Cotidiano

Desembargadora suspende reintegração de posse em fazenda ocupada em 2013

A Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região suspendeu a reintegração de posse da Fazenda Esperança em Aquidauana, ocupada por índios da etnia Terena em 2013. Em 2016, a então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia, também havia suspendido reintegração após decisão judicial. Já a suspensão desta segunda-fei...
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A Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região suspendeu a reintegração de posse da Fazenda Esperança em , ocupada por índios da etnia Terena em 2013.

Em 2016, a então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia, também havia suspendido reintegração após decisão judicial. Já a suspensão desta segunda-feira (11), é em relação a decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de que deu prazo de 10 dias para a reintegração.

“Oportuno registrar apenas, tendo-se em conta a extensão do pleito aqui formulado, almejando que a suspensão perdure “até o trânsito em julgado da ação. Ante o exposto, defiro o pedido inicial, fazendo-o para determinar, até que sobrevenha a análise da questão, no mérito recursal, por órgão julgador deste Tribunal Regional Federal, a suspensão dos efeitos da tutela provisória que, proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande”, consta na decisão.

A ressalta que no local há aproximadamente 300 moradores indígenas que moram no local há seis e o risco de uma reintegração. “Os indígenas atualmente desenvolvem criação de gado de corte e leite, assim como a criação de pequenos animais como suínos e aves”, “Os cuidados sanitários como vacinas aos animais contra a febre-aftosa e outros são executados pelo Governo do Estado de MS, e estima-se que o rebanho de gado dos criadores indígenas na localidade conta com 2.000,00 (duas mil) cabeças” e “Esta iniciativa tem contribuído significativamente para o desenvolvimento local da comunidade e geração de renda”.

“O contexto parece demonstrar risco de acirramento dos ânimos das partes em conflito e consequente agravamento do quadro de violência, o que me conduz a reconhecer a plausibilidade do alegado risco à ordem e à segurança pública’”; ademais, “tal grave situação de risco de conflito social de grandes proporções, que foi reconhecida pelo Eg. STF, permanece operando, o que justifica a manutenção da medida”, diz a defesa do povo .

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