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Cotidiano

Com gratificação natalina e ‘FGTS’, Prefeitura sanciona novas regras para Proinc

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou nesta terça-feira (17) uma lei com novas regras para o Proinc (Programa de Inclusão Profissional). As principais mudanças são o aumento do prazo de vínculo com o programa para até dois anos, o depósito mensal em poupança correspondente ao pagamento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) […]
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Trabalhadores devem receber qualificação profissional. (Foto: PMCG)
Trabalhadores devem receber qualificação profissional. (Foto: PMCG)

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou nesta terça-feira (17) uma lei com novas regras para o Proinc (Programa de Inclusão Profissional). As principais mudanças são o aumento do prazo de vínculo com o programa para até dois anos, o depósito mensal em poupança correspondente ao pagamento de (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e a gratificação natalina.

A vinculação ao será pelo período de 6 meses, renováveis por igual período, até o limite de 24 meses. Antes, o prazo máximo do vínculo era de 12 meses. De acordo com a lei, os trabalhadores do Proinc devem representar no máximo 9% do quadro de servidores da Prefeitura. Os trabalhadores do Proinc podem ser contratados para atividades de interesse da administração, mas não podem exercer atividades-fim. As atividades serão vinculadas a cursos profissionalizantes.

Os funcionários do programa devem receber requalificação profissional, que consiste na participação compulsória dos beneficiários ao programa em cursos, alfabetização, conclusão do ensino fundamental e médio durante o período de vínculo. A frequência mínima de 75% às aulas dos beneficiários ao programa constitui requisito obrigatório para a percepção da bolsa-auxílio.

Para participar do programa, o candidato deve cumprir com os seguintes requisitos: estar desempregado há seis meses ou mais, não ser beneficiário de programas assistenciais ou previdenciários, morar em há pelo menos seis meses e ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo. Serão destinadas 2% por cento do total de vagas aos egressos do sistema penitenciário. A lei será regulamentada no prazo de 30 dias.

O prefeito vetou um artigo da lei, que queria impor a obrigação da Prefeitura de publicar a lotação, a formação e a carga horária dos trabalhadores vinculados ao Proinc. Segundo a justificativa, as publicações seriam dispendiosas e desnecessárias, um gasto que poderia ser evitado. “ Se o intuito do artigo em comento for fiscalizatório, tal se fará por órgãos de fiscalização externas sem expor o beneficiário em situação de constrangimento público expondo sua vulnerabilidade”, justificou.

Benefícios do Proinc

Ainda segundo a lei, os beneficiários do programa têm uma série de direitos, como poder se afastar do trabalho sem prejuízo na remuneração em caso de tratamento de saúde – decorrente de doença de caráter não permanente. Também podem se afastar as funcionárias gestantes por até quatro meses após o parto.

Os trabalhadores ainda têm seguro de vida correspondente a 25 vezes o salário mínimo em caso de morte natural e de até 50 vezes em caso de invalidez ou morte acidental. Outros direitos garantidos são o vale transporte, alimentação, poupança com depósito mensal correspondente à 8% do salário mínimo.

Os funcionários também receberão gratificação natalina proporcional aos meses em atividades no Programa, a cada ano, tendo como referência o valor do salário mínimo; descanso remunerado de quinze dias a cada seis meses de efetivas atividades no Programa; isenção do pagamento de taxas de inscrições em concursos realizados pela Prefeitura; bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo; fornecimento de cesta básica.

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