Banco que extraviou cheque de cliente é condenado a pagar R$ 29,4 mil

Um banco da Capital foi condenado a pagar R$ 29,4 mil referente a um cheque extraviado pela instituição financeira. A ação foi movida por um médico aposentado. Consta nos autos, que o médico realizou serviços de perícia a um sindicato e o valor foi depositado em sua conta corrente. O autor informou que o cheque […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
(Divulgação
(Divulgação

Um banco da Capital foi condenado a pagar R$ 29,4 mil referente a um cheque extraviado pela instituição financeira. A ação foi movida por um médico aposentado.

Consta nos autos, que o médico realizou serviços de perícia a um sindicato e o valor foi depositado em sua conta corrente. O autor informou que o cheque foi devolvido 2 vezes e, posteriormente, foi extraviado pelo banco. Na época em que ocorreu o transtorno, o aposentado havia se mudado para João Pessoa (PB) e veio a Campo Grande várias vezes na tentativa de resolver o problema.

O médico pediu à Justiça o ressarcimento do cheque e das despesas referentes aos gastos com passagens e hotéis, no valor de R$ 2,2 mil, além de indenização por danos morais.

O banco contestou, afirmando que quem deveria pagar a dívida era o sindicato, pois não emitiu o cheque. Mas conforme a juíza Gabriella Müller Junqueira, o banco réu admitiu ter extraviado o cheque, fez registro de ocorrência e apresentou cópia do título extraviado.

“O réu tinha a inequívoca responsabilidade de guardar devidamente o cheque, independente de este ter fundo ou não, pois caberia posteriormente ao autor, na posse do referido título, exigir do devedor o pagamento do mesmo”.

Conteúdos relacionados

chuva