Com a mudança de operadora de telefonia, alguns números de serviços foram trocados. O Conselho Tutelar Região Centro, por exemplo está atendendo temporariamente pelo número (67) 9 8403-2071. Já os demais Conselhos Tutelares mantêm os números: 67 984035485 ou 3314-6366; Conselho Tutelar Sul:  67 98419-9856 ou 3314-6370..

Vale lembrar que as denúncias podem ser feitas em horário comercial ou em plantões 24h.  O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº 4.503/2007.

De acordo com a Prefeitura, a vinculação do órgão se dá à Secretaria Municipal de Assistência Social. Essa parceria é exclusivamente para o fornecimento de estrutura necessária para a manutenção e funcionamento do Conselho.

Auxílio Funeral

Além dos conselhos tutelares, o telefone do auxílio funeral também mudou. O contato agora pode ser feito pelo (67) 9 8403-5352.

É importante ressaltar que o serviço de Auxílio Funeral atende 24h ininterruptas e é gratuito. O atendimento conta com capela e sepultamento destinadas às pessoas que residem em Campo Grande com renda de até meio salário mínimo por família.

A família passa por uma triagem realizada pelo Assistente Social de plantão, para receber o benefício. É uma modalidade de provisão de proteção social básica para famílias em situação de vulnerabilidade social.

Abordagem social

No SEAS (Serviço Especializado em Abordagem Social) os números também foram trocados para (67) 9 8448-3758 e o 9 8455-6879.

Realizado por uma equipe de educadores sociais, o SEAS atende denúncias 24h interruptas, identificando famílias e pessoas em situação de risco pessoal e social em espaços públicos, como trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas.

A abordagem é realizada nas ruas, praças, espaços públicos onde ocorram atividades laborais (como feiras e mercados), locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, prédios abandonados, semáforos, entre outros locais.

O serviço deve garantir atenção às necessidades imediatas das pessoas atendidas, incluindo-as na rede de serviços socioassistenciais e nas demais políticas públicas, na perspectiva da garantia dos direitos.

*Com informações da assessoria.