Após reunião com integrantes do movimento ‘Amigos do Parque’, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, negou o pedido de suspensão das obras de desassoreamento no Parque das Nações Indígenas. O movimento pedia a suspensão com a justificativa de que a areia descartada no Cetremi (Centro de Triagem e Encaminhamento do Migrante e População de Rua) poderia retornar ao lago. O grupo chegou a afirmar que o juiz daria 72 horas para o município reavaliar a obra, entretanto, o processo foi extinto.
Nos autos da ação cautelar, o juiz justifica que negou o pedido porque “a petição inicial está sem rumo e sem luz”. O juiz David de Oliveira ainda aponta que a petição não traz uma descrição clara dos fatos e ainda diz que o autor traz uma série de questões, mas sem interliga-las, tornando a narrativa ‘incompreensível’.
O juiz também justifica que o autor da ação não tem personalidade jurídica, já que a associação não foi constituída formalmente. Segundo Oliveira, o grupo se reuniu há um mês e, assim, não poderia representar terceiros. Na sentença, o juiz também ressalta que não ficou claro porque a ação é contra apenas o município de Campo Grande, enquanto que a obra também é executada pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Após a sentença, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) comemorou a decisão do juiz. “O problema do lago não é de agora, é mais uma consequência da ausência de planejamento dos antigos governantes. Eu e o Reinaldo [Azambuja] apresentamos o projeto bem feito e o planejamento está sendo bem executado. A extinção da denúncia do juiz foi uma decisão sábia do poder judiciário”.
O mal-entendido
O advogado representante do grupo ‘Amigos do Parque’, Lairsson Palermo, chegou a afirmar ao Jornal Midiamax nesta quarta-feira (28) que o juiz notificaria o município que em 72h a obra fosse reavaliada. A respeito do assunto, o juiz David de Oliveira acredita que possa ter havido um mal-entendido. “O advogado pode ter se confundido, eles estiveram no meu gabinete para informar que entraram com esta ação. Eu ainda não tinha lido, o que eu disse é que sempre que tem um pedido liminar contra um ente público, município estado, o juiz tem que ouvir a parte contrária em 72 horas antes de decidir”, explica.
O juiz ressalta que o pedido foi negado logo após a reunião com o grupo porque a petição inicial não estava de acordo com o que diz a lei. “A lei fala que para propor uma ação ambiental, ou tem que ser promotor de justiça, defensoria pública ou associação constituída há mais de um ano e que tenha como objetivo defender o bem que ela se propõe a defender”.
Após a publicação da sentença, o advogado diz que vai recorrer e manifestar a discordância da sentença por meio de recurso. Palermo explica que a sentença do juiz é apenas um ‘episódio processual’ e que não vai interferir no interesse de continuar defendendo o lago do Parque das Nações Indígenas. “Apesar de não termos personalidade jurídica, a norma legal reconhece em situação de grave violação e de difícil reparação a condição de pró constituição as associações, ou seja, diante de um perigo iminente, uma associação que está se constituindo pode ser admitida pelo judiciário para defender o interesse ambiental. Respeitamos a decisão do juiz, mas ficamos de fazer a petição e também vamos chamar outras entidades constituídas há mais de um ano que defendem interesses ambientais e o Ministério Público também”, ressalta.
A petição
O economista aposentado Alfredo Sulzer está à frente do movimento ‘Amigos do Parque’ e também foi o idealizador de campanha que pressionava as autoridades a salvar o lago do Parque das Nações. Ele afirma que deu entrada em ação cautelar com pedido de liminar para a suspensão das obras no local e que deve se reuniria com o juiz para explicar a situação.
Sulzer aponta que o principal problema na obra de desassoreamento é o descarte da areia nos fundos do Cetremi. “Lá circula mais de 100 pessoas por dia e, além disso, [a areia] está a poucos metros do córrego Joaquim Português, que desemboca no lago do Parque”, explica. O grupo espera que o juiz conceda a liminar antes que as chuvas cheguem à Capital, já que haveria o risco de ‘levar’ a areia de volta para o Parque.
Para provar, foi feito um laudo, fundamentado por biólogo, engenheiro ambiental e engenheiro civil, que aponta possíveis equívocos na obra de desassoreamento. “Este laudo apontou os erros, estamos pedindo que o juiz suspenda os trabalhos e mande fazer novos estudos no local”, afirma.
(Colaborou Thierre Mônaco)