O Governo do Estado de MS, por meio da (Agência de Habitação Popular), institui o Programa Habitacional para implementar a construção de unidades habitacionais destinadas a moradores da Comunidade Aldeia Água Bonita, localizada na zona de expansão urbana de .

O Programa atenderá à população, predominantemente, , que atualmente se encontra instalada em condições precárias, notadamente em assentamento na Comunidade Aldeia Água Bonita. Serão atendidas pelo Programa de que trata a Lei 5.471 as famílias tradicionais devidamente identificadas pelo setor de cadastro da Agehab.

O custeio financeiro será arcado integralmente pelo estado de Mato Grosso do Sul, com recursos oriundos do orçamento do estado ou do FEHIS (Fundo de Habitação de Interesse Social). Cada beneficiário efetuará pagamento no valor de R$ 1.368,00, dividido em quatro parcelas anuais no valor de R$ 342.

O custeio financeiro arcado pelos beneficiários, será recolhido pela Agehab e creditado em favor do FEHIS.

A Lei completa está disponível para acesso no Diário Oficial do Estado, a partir da página 10.