2019 registrou redução em 57% dos trotes nos serviços de emergência da PM e Bombeiros

O ano termina com uma boa notícia para MS: as pessoas estão passando menos trotes para os serviços de emergência. Em 2019, houve queda de 57% no número de tentativas de trote para os números de emergência das forças de segurança do Estado: 190 (PM) e 193 (Corpo de Bombeiros). Dados do Centro Integrado de […]

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Foto: Chico Ribeiro/Governo de MS
Foto: Chico Ribeiro/Governo de MS

O ano termina com uma boa notícia para MS: as pessoas estão passando menos trotes para os serviços de emergência. Em 2019, houve queda de 57% no número de tentativas de trote para os números de emergência das forças de segurança do Estado: 190 (PM) e 193 (Corpo de Bombeiros).

Dados do Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) apontam que de 710.117 mil chamadas atendidas no período de janeiro a novembro, 6.171 foram de tentativas de trote, o que representa 0,9%. No comparativo com o ano de 2018, quando 2,1% do número total de chamadas (774.558 mil) eram tentativas de trote, constata-se uma queda de 57% no número de tentativas de trote.

Ao todo foram 10.390 tentativas de trotes a menos atendidas no período. Os elementos oferecidos pelo setor de estatística também apontam uma redução progressiva nos números com o passar dos anos, considerando que de 2017 para 2018, também houve diminuição 1,8%.

A ação, mesmo que registrada em menor número durante o ano, obstrui as linhas prejudicando os trabalhos e impedindo que o atendimento seja direcionado a quem de fato precisa dele. Historicamente, outra ação que trava as linhas de emergência, são as ligações para pedidos de informações diversas.

De acordo com o diretor do Ciops, delegado Marcos Takeshita, por serem números de fácil memorização, as pessoas ligam para pedir informação. Situação que também afasta o aparelhamento de segurança das ocorrências legítimas, comprometendo o serviço de segurança.

Apesar da redução, é importante haver consciência. O trote aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal. Quando identificado, o autor é enquadrado no artigo nº 340 do Código Penal: falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa. E as tentativas de trote são caracterizadas pelo art. 266.

A maioria das chamadas com intenção de trote são detectadas durante a conversa, pelas características típicas de comunicação e experiência dos atendentes. Conforme o Ciops, todos os telefones que realizam chamadas para o 190 ou 193, ficam registrados no sistema, e quando há necessidade é possível realizar investigação para responsabilizações.

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