Uma nova lei, publicada no Diário Oficial da União em outubro, garante que vítimas de violência doméstica e familiar tenham prioridade na realização do exame de corpo de delito no IML (Instituto Médico Legal). A lei vale para todo o Brasil e assegura que mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência tenham prioridade de atendimento depois de sofrer uma agressão dentro de casa.

De acordo com a lei, o exame de corpo de delito deve ser feito por um perito oficial. Na ausência do profissional, o exame pode ser feito por duas pessoas com diploma superior em área específica. Os peritos são responsáveis pelo laudo, que sai em até 10 dias, e a validação do exame não depende da confissão do suspeito da agressão. Caso os vestígios da violência desapareçam, o exame de corpo de delito pode ser substituído por prova testemunhal.

A lei surgiu a partir de um projeto na Câmara dos Deputamos e, depois, a matéria foi relatada pela senadora Simone Tebet (MDB), de Mato Grosso do Sul. A senadora destacou a importância do exame de corpo de delito para reunir as provas necessárias para comprovar o crime. Além de facilitar a resolução do crime, a senadora defendeu o atendimento prioritário também pelo aspecto de vulnerabilidade das vítimas.

Segundo a Agência Senado, a lei foi pensada, inicialmente, como forma de garantir um acolhimento mais humanizado a mulheres vítimas de violência de gênero, reforçando a aplicabilidade da Lei Maria da Penha. Após modificações durante a tramitação no Congresso Nacional, o texto final acabou incluindo outros grupos populacionais considerados vulneráveis.