Órgão suspendeu aditivos da empresa

O vice-presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), Ronaldo Chadid, pediu vistas do processo que julga a legalidade da prorrogação do contrato firmado entre a concessionária de água e esgoto Águas Guariroba e o município de Campo Grande, em julgamento ocorrido na quarta-feira (28). Desta forma, os aditivos do contrato entre a empresa e a Prefeitura continuam  suspensos e diversas obras de asfalto na Capital ficam paralisadas.

Durante agenda pública, o prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), confirmou que não seguirá com as obras de pavimentação asfáltica enquanto uma decisão do TCE não ocorrer. “Quem sofre a consequência é o munícipe de Campo Grande. Enquanto isso durar, não teremos como continuar as obras do Nova Lima, por exemplo. Não vou tocar uma obra de asfalto para que ele seja retalhado depois para colocar a drenagem e o esgoto. Isso vai trazer prejuízo à cidade”, explica Trad.

TCE-MS adia decisão sobre contrato da Águas e obras de asfalto ficam emperradas

Atualmente, três obras de pavimentação asfáltica, nos bairros Aero Rancho, Nova Lima e Vila Nasser, estão interrompidas devido à suspensão dos aditivos. Outros cerca de 30 bairros podem não ter obras iniciadas enquanto o imbróglio continuar.

Entenda o caso

Esperado há décadas, asfalto do Nova Lima está 'emperrado' enquanto durar julgamento (Cleber Gellio/Midiamax)Em outubro de 2017, o TCE suspendeu, por meio de uma liminar, os aditivos de contrato firmados em abril de 2012 entre a Prefeitura de Campo Grande e a Águas Guariroba. Os aditivos permitiam a prorrogação do contrato de 2030 para 2060. A empresa também deveria, até 2026, universalizar o serviço de esgoto no município, conforme estipula o Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Federal 11.445/07), que obriga que os municípios universalizem o sistema de esgoto.

De acordo com a Águas Guariroba, atualmente, cerca de 20% dos domicílios ainda não são atendidos pelo serviço de esgoto. Todavia, o índice já supera a meta de 70% de fornecimento do serviço, conforme descreve o contrato original, assinado em 2000.