Município de Corumbá é condenado a indenizar mecânico em R$ 40 mil após acidente de trabalho
A Justiça condena o município de Corumbá, a 429 km de Campo Grande, ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos a um mecânico contratado. O trabalhador sofreu um acidente grave durante a jornada de trabalho há dois anos, quando consertava um motor, que explodiu.
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A Justiça condena o município de Corumbá, a 429 km de Campo Grande, ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos a um mecânico contratado. O trabalhador sofreu um acidente grave durante a jornada de trabalho há dois anos, quando consertava um motor, que explodiu.
Segundo os autos, o trabalhador afirma que foi contratado pela Prefeitura para exercer a função de mecânico e a atividade consistia na manutenção e conserto de máquinas e motores. Em junho de 2016, o mecânico viajou para consertar o motor em uma instalação escolar do município no baixo Pantanal, quando o motor em que trabalhava explodiu e causou grave acidente.
O trabalhador teve queimaduras de 2° grau, afirma que ainda teve que esperar por seis horas pelo socorro e que o município não se mobilizou imediatamente para socorrê-lo. Ele ainda conta que foi encaminhado para um hospital público, tratado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e ficou 45 dias internado, sem nunca receber auxílio do empregador e sequer ter sido encaminhado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para obter o auxílio-doença.
Segundo o mecânico, após a alta hospitalar, continuou o tratamento em casa, com uso constante de medicamentos, também sem suporte do município. Afirma que foi obrigado a retornar ao trabalho imediatamente após a alta hospitalar, pois somente assim receberia salário final do mês.
O município de Corumbá apresentou contestação e argumentou o acidente apenas ocorreu por imperícia do funcionário que, mesmo sabendo do risco da atividade, não buscou meios de evitar o acidente. Assegura que o mecânico só retornou ao trabalho após o período de 90 dias da licença médica e jamais exigiu o retorno dele durante o tempo de licença.
Ao analisar os autos, o juiz observou que não houve omissão de socorro por parte do município, mas ocorreu a omissão no dever de oferecer condições de trabalho adequadas. Ainda conforme a sentença, o juiz entendeu que o mecânico não deve ser responsabilizado pelo acidente, pois ocorreu por falta de material específico. O Jornal Midiamax entrou em contato com o município, que não se posicionou.
(Com informações do TJ-MS)
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