A autora da ação lesionou o joelho no acidente, que aconteceu em 2013

Uma empresa de empreendimentos imobiliários e o município de Campo Grande foram condenados a indenizar mulher que andava por uma calçada irregular, quando caiu e fraturou o joelho. A empresa e o município devem pagar R$ 9.540 (nove mil quinhentos e quarenta reais) por danos morais e R$ 838 (oitocentos e trinta e o oito reais) de danos materiais à autora da ação.

De acordo com informações do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ao caminhar sobre a calçada de um edifício em construção, a mulher sofreu uma queda devido às deformidades e o desnível da calçada. O acidente aconteceu em maio de 2013 e seria por negligência dos réus em manter o local em condições mínimas para o trânsito de pedestres. A autora da ação alega gastos com cadeira de rodas, andador, muletas, banco ortopédico, tala e sessões de fisioterapia. O valor da indenização de R$838 seria para cobrir os danos materiais sofridos.

A empresa de empreendimentos imobiliário sustenta que a via é responsabilidade do poder público, já o município alega que os responsáveis são os proprietários do imóvel. O juiz analisou documentos que comprovam as lesões na vítima e que confirmam o mau estado de conservação da calçada. O magistrado considerou também que o município tem o dever de fiscalizar a manutenção das calçadas e esclareceu que “a inércia do Município quanto ao fato notório por si só é suficiente para estabelecer sua responsabilidade solidária pelos prejuízos ocasionados a terceiros”. Mulher será indenizada em mais de R$ 10 mil por lesão ao caminhar em calçada

A empresa foi condenada porque deixou de manter o passeio público conservado, bem como o Município porque não cumpriu seu dever de fiscalização. Com relação ao pedido de danos materiais, o juiz também julgou procedente, pois a autora juntou os documentos que comprovam as despesas.