O MP MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) recomendou à Santa Casa de Campo Grande e à Maternidade Cândido Mariano – a primeira beneficente e a segunda filantrópica – que limitem o número de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) neonatal e pediátrica que são oferecidos à rede particular de saúde. A medida é para evitar prejuízos aos pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde).

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MP MS, desta terça-feira (18), e é relativa ao Inquérito Civil n.º 06.2018.00000546-5, no âmbito da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde de Campo Grande, “com o objetivo de apurar possível ocupação irregular de leitos/SUS de UTI Neonatal e pediátricos pela Saúde Suplementar”.

A recomendação pode ser lida na íntegra a partir da página 59.

O MP MS apresenta que, conforme dados do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde), há 44 leitos de UTI neonatal para utilização dos pacientes do SUS, sendo oito leitos na Santa Casa de Campo Grande, 20 leitos na Maternidade Cândido Mariano, seis leitos no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian e dez leitos no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, os quais são constantemente ocupados por pacientes da saúde suplementar.

Foi comprovado no inquérito civil a ocupação recorrente de leitos em inobservância às regras de regulação estadual e municipal. Também foi comprovado prejuízos em razão da ocupação irregular de leitos de UTI Neonatal e Pediátricos por pacientes da Saúde Suplementar.

O MP MS ainda detalha que Unimed (Cooperativa Médica de Campo Grande) e Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul) são os convênios de saúde que mais se utilizam de leitos de UTI Neonatal e pediátricos do SUS em Campo Grande e, inobstante, em reunião nesta Promotoria de Justiça, informaram não possuir interesse de implantar leitos de UTI Neonatal em seus próprios hospitais/serviços.

Com relação à Santa Casa de Campo Grande, mantida pela Associação Beneficente de Campo Grande, é recomendado que que imediatamente se abstenha de contratualizar leitos SUS de UTI neonatal e leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional e Canguru com a saúde suplementar, bem como celebre aditivos que excluam dos contratos celebrados a oferta de tais leitos à saúde suplementar.

Nos contratos firmados com a saúde suplementar, especifique a quantidade de leitos privados de cada categoria ofertados aos convênios e, nos contratos em vigor, realizem aditivos que excluam a oferta de leitos SUS e, quando da inexistência de leitos privados disponíveis à saúde suplementar, observe rigorosamente as regras de regulação Estadual e Municipal, abstendo-se de receber pacientes da saúde suplementar em burla às regras de regulação dos leitos SUS.

A recomendação à Unimed Campo Grande e à Cassems que implementem, cada qual, dez leitos de UTI Neonatal em seus Hospitais em Campo Grande ou contratualizem dez novos leitos de UTI Neonatal em hospitais privados de Campo Grande e, nos contratos celebrados com Hospitais Conveniados ao SUS, abstenham-se  de utilizar leitos pertencentes aos usuários do Sistema Único de Saúde em inobservância às regras de regulação municipal e estadual.

À Maternidade Cândido Mariano a recomendação é de que se abstenha de contratualizar leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional e Canguru do Sistema Único de Saúde com a saúde suplementar, assim como celebre aditivos que excluam dos contratos celebrados com saúde suplementar a oferta de tais leitos; limite-se a ofertar apenas os seis leitos privados de UTI Neonatal Tipo II à saúde suplementar e, quando todos esses leitos já estiverem ocupados pelos convênios, submeta a ocupação dos leitos SUS de UTI Neonatal

Também foi recomendado que, nos contratos firmados com a saúde suplementar, especifique a quantidade de leitos privados de cada categoria ofertados aos convênios e, nos contratos em vigor, realize aditivos que excluam a oferta de leitos SUS e, quando da inexistência de leitos privados disponíveis à saúde suplementar, observe rigorosamente as regras de regulação Estadual e Municipal.

Aos entes públicos: Sesau (Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande) e SES (Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul) foi recomendado que adotem medidas eficazes para impedir a ocupação de leitos de UTI Neonatal e Pediátricos do Sistema Único de Saúde pela saúde suplementar, em inobservância às regras de regulação. Também que fiscalizem os hospitais conveniados ao SUS, a fim de que não sejam ofertados leitos de UTI neonatal e pediátricos do SUS à saúde suplementar, bem como fiscalizem a ocupação desses leitos.


A Unimed informou ao Jornal Midiamax que analisará os termos da recomendação publicada na data de hoje e responderá diretamente ao Ministério Público Estadual no prazo determinado.

Já a Cassems informou que tem atendido as solicitações do Ministério Público Estadual e que possui previsão de implementação de oito novos leitos de UTI pediátrica no Hospital Cassems de Campo Grande já para o primeiro semestre de 2019. Detalhou ainda, que possui estrutura complementar no interior do Estado e está em negociação com a rede credenciada para ofertar maior numero de leitos de UTI neonatal.

*Matéria atualizada às 13h50 para acréscimo de informação