Uma empresa de fotografia de Campo Grande foi condenada a pagar indenização, por divulgação não autorizada de imagem a dois adolescentes.

Os menores relataram no processo, que contrataram a empresa em 2012 para a confecção de um ensaio fotográfico. Meses depois, se depararam com suas fotos estampadas em panfletos nas ruas da cidade.

A 14º Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida pelos dois menores, contra a empresa de fotografia. Em defesa a empresa alegou ter conseguido a autorização para o uso das imagens, via telefone, com a mãe dos adolescentes.

Em análise dos autos, o juiz José de Andrade Neto observa que a empresa não apresentou a provas de autorização verbal alegada nos autos. “Frisa-se, conforme bem ressaltado pelo Parquet estadual, que o mero fato de o arquivo que originou o folder ter sido criado minutos depois do contato telefônico entre a requerida e a genitora dos requerentes, não prova que houve autorização”.

A empresa ré foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais para cada um dos autores e a interromper toda e qualquer divulgação de propaganda que contenha as imagens dos autores, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 15.000,00.